Acórdão nº 4862/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Setembro de 2006
Magistrado Responsável | FERREIRA DE ALMEIDA |
Data da Resolução | 21 de Setembro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa : 1. G.[…] veio requerer inventário facultativo, distribuído ao 1º Juízo […], com vista à partilha dos bens da herança deixada por falecimento de seu pai, J.[…].
Prestada informação, pela nomeada cabeça de casal, M.[…], relativamente à existência de acordo entre os interessados, quanto à efectivação da partilha em causa, foi proferida decisão, julgando extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide.
Inconformada, dessa decisão interpôs a requerente o presente agravo, cujas alegações terminou formulando as seguintes conclusões : - O Tribunal a quo, ao julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, decidiu ilegalmente.
- Com efeito, o Tribunal a quo violou os arts. 2102º e segs. do Cód. Civil; 80° j) do Cód. Notariado e 1326º e segs. do C.P.Civil, pois que a partilha não está efectivada nem de facto, nem de direito.
- E a apelante, ao requerer ao Tribunal que se procedesse à partilha da herança aberta por óbito de […], fê-lo com vista à efectivação de facto e de direito da sobredita partilha.
- Ora, o Tribunal, ao decidir como decidiu, negou à requerente o direito de se proceder à partilha.
- Pois que, como é consabido, a partilha do imóvel objecto da herança terá necessariamente que ser feita por via judicial, uma vez que não foi feita por escritura pública que, por se tratar de imóvel a partilhar teria de ser a forma de fazer a partilha ( art. 80° j) do Cód. Notariado).
- Ora, nos autos não consta qualquer escritura pública de partilha, pelo que jamais o Tribunal a quo poderia ter decidido a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, uma vez que a partilha não está efectivada nem de facto, nem de direito.
- Deverá, pois, o Tribunal da Relação proferir acórdão que revogue in totum a decisão proferida pelo Tribunal a quo que julgou extinta a Instância por inutilidade superveniente da lide.
- No acórdão a proferir deverá ser decidido que os presentes autos de inventário facultativo, para partilha da herança aberta por falecimento de […], deverão prosseguir seus termos até final, ou seja, até à efectivação de facto e de...
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