Acórdão nº 4666/2006-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Julho de 2006

Data06 Julho 2006
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - SECÇÃ CÍVEL: I.

ANTÓNIO e […] instauraram no Tribunal Judicial do Barreiro uma providência cautelar de embargo de obra nova contra A. […] LDA., M.[…] LDA., e M.M. […]LDA., Pedem seja ordenado o embargo das obras de construção dos prédios a decorrer nos lotes 17 e 18 destinados a habitação e estacionamento automóvel em virtude de comprometerem os seus direitos de propriedade, designadamente, por virem a tapar o sol, luz e arejamento na traseira dos edifícios dos requerentes.

Foi dispensada a audição das requeridas.

II.

Após inquirição de testemunhas fixaram-se os seguintes factos: A 1a Requerida é a sociedade responsável pela construção do prédio em edificação no lote 18 bem como do prédio em edificação no lote 17; As 2a e 3a Requeridas são titulares da licença de construção dos prédios em edificação nos lotes 17 e 18 constantes do Alvará de Loteamento […] emitido pela Câmara Municipal […]; Os lotes 17 e 18 confrontam, na sua parte traseira, com a Avenida […], e, na parte dianteira, com a Rua […]; De acordo com o Alvará de Loteamento e respectiva alteração, quer o lote 18, quer o lote 17 destinam-se à construção de prédios para habitação e estacionamento automóvel, consubstanciando cada um deles um edifício de 8 pisos mais duas caves; Os prédios, que são propriedade dos Requerentes, correspondem, respectivamente, aos lotes n°s 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 constantes do Alvará de Loteamento […] acima referido; Os lotes supra referidos, propriedade dos Requerentes, têm implementadas nos mesmos moradias de 2 pisos, destinadas à habitação dos Requerentes; Verifica-se pela planta anexa ao Alvará de Loteamento supra referido que os lotes propriedade dos Requerentes confrontam, na sua parte dianteira, com a Rua Augusto […], e, na sua parte traseira, com a Rua […]; Esta última é a mesma rua com que confrontam as partes dianteiras dos lotes 17 e 18.

A área livre de construção da parte traseira dos lotes referidos nos números antecedentes foram destinadas, por cada um dos Requerentes, a zonas de lazer, com "barbecue", de jardinagem, com plantação de árvores e outras plantas, e de secagem de roupa; Cada uma das moradias, nessa mesma zona traseira tem um telheiro com cerca de 1,50 m; Trata-se de uma zona com visibilidade ampla, com bastante luz solar, arejada e com alguma privacidade; Os edifícios em construção nos lotes 17 e 18, dada a sua posição e altura, irão tapar a entrada do sol na área traseira dos lotes dos Requerentes; Retirando-lhes toda a luz natural que gozam presentemente, tornando-as sombrias, mais...

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