Acórdão nº 4206/2006-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Junho de 2006
Magistrado Responsável | OLINDO GERALDES |
Data da Resolução | 22 de Junho de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:I. RELATÓRIO A… deduziu embargos de executado contra R…, que, pelo 7.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, lhe instaurara execução para pagamento de quantia certa, com processo ordinário, para obter o pagamento da quantia de € 8 199,77, acrescida dos juros vencidos, desde 13 de Agosto de 2002, no valor de € 527,57, e vincendos, à taxa supletiva legal, alegando, designadamente, que as cláusulas contratuais gerais do contrato não lhe foram comunicadas.
Admitidos liminarmente, foram os mesmos contestados, alegando-se que o embargante foi informado das cláusulas do contrato.
Realizado o julgamento, foi então proferida a sentença, julgando-se os embargos improcedentes.
Não se conformando com tal sentença, o embargante recorreu e, tendo alegado, formulou, no essencial, as seguintes conclusões: a) A decisão é nula, por estar em oposição com os fundamentos - art.º 668.º, n.º 1, al. c), do CPC.
b) Não se mostra cumprido o dever de informação e a demonstração de prévia negociação das cláusulas inseridas no verso do contrato dado à execução.
c) As cláusulas contratuais gerais inseridas num contrato pré-elaborado pela recorrida, e no verso do mesmo, não foram assinadas pelo recorrente.
d) Como tal, tais cláusulas devem ser tidas como não escritas, por violação dos art.º s 1.º, n.º 1, 2.º, 4.º a contrario, 5.º e 8.º, al. d), todos do DL n.º 466/85, de 25 de Outubro.
Pretende, com o seu provimento, a declaração de nulidade da decisão recorrida e ainda que se decida que as cláusulas contratuais gerais são nulas e tidas como não escritas, com as demais consequências legais.
Contra-alegou a embargada, no sentido de ser mantida a sentença recorrida.
Corridos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.
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FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Foram dados como provados os seguintes factos: 1. Na acção, a embargada dá à execução o documento de fls. 7, subscrito no seu rosto pelo embargante e R…, sob a epígrafe "contrato de compra e venda a prestações", do qual consta, como vendedora, aquela sociedade, como comprador, o embargante, e, como entidade financiadora, a embargada; nas condições particulares, a identificação do bem (veículo de matrícula 00-00-OO), as condições de preço e forma de pagamento (60 prestações mensais, cada uma no valor de € 248,53, sendo o primeiro vencimento em 5 de Março de 2002 e o último em 5 de Fevereiro de 2007); e no verso, as condições gerais.
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A embargada subscreveu também o documento referido.
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As condições...
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