Acórdão nº 2358/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2005

Data15 Dezembro 2005
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1. Relatório: S, S.A. intentou, em 19 de Fevereiro de 1998, no Tribunal Cível da Comarca de Lisboa a presente acção declarativa de condenação, sob a forma ordinária, contra Companhia de Seguros Fidelidade, S.A. pedindo a condenação da ré no pagamento da quantia de 22.796.816$00, acrescida de juros legais desde a citação, com fundamento em que celebraram um contrato de seguro do ramo incêndio/elementos da natureza e, tendo-se verificado um sinistro de que resultaram danos, a ré declinou a sua responsabilidade.

A ré apresentou contestação, na qual rejeitou a obrigação de pagar à autora quaisquer danos em virtude de o sinistro ocorrido não estar abrangido pela cobertura da apólice que titula o contrato firmado.

Realizada a audiência final, foi proferida sentença que julgou a acção improcedente e absolveu a ré do pedido.

Apelou a ré, formulando na sua alegação a seguinte síntese conclusiva: 1ª O sinistro ocorrido no Aparthotel está coberto pela Apólice nº ..., ao abrigo do disposto na cláusula 101; 2ª O sinistro ocorrido no Aparthotel está coberto pela Apólice Nº ..., ao abrigo do disposto na cláusula 150, não se tendo verificado a exclusão prevista na alínea b) 3ª A resposta aos Artigos 4º a 18º, 34º e 35º, deverá ser provado 4ª A resposta ao Art. 21º deverá ser não provado 5ª O Sr. Juiz recorrido deveria ter tido em consideração a prova positiva produzida pelas testemunhas ..., relativamente á matéria dos Artigos 4º a 18º, 34º e 35º, e negativa produzida pelas testemunhas ... quanto á matéria do Art. 21º.

6ª A prova produzida em audiência de Julgamento e a produção antecipada de prova implicam, necessariamente, uma decisão diversa da proferida pelo Sr. Juiz.

Nestes termos, deverá ser dado provimento ao recurso, revogando-se a sentença recorrida, e condenando-se a R. a pagar á A. as quantias peticionadas.

Na contra alegação a ré pugnou pela manutenção do julgado.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

  1. Fundamentos: 2.1. De facto: Na 1ª instância julgaram-se provados os seguintes factos: 1. Em 17/4/73, a A. celebrou com a R. um contrato de seguro do ramo Incêndio/Elementos da Natureza, titulado pela Apólice Nº .... (alínea A) 2. Durante a vigência do contrato foram sendo emitidas Actas Adicionais, das quais constam os aumentos dos capitais seguros. (alínea B) 3. Em 27/3/1996 foi emitida a Acta Adicional Nº 4, da qual constam as seguintes garantias e coberturas: Incêndio, Raio e Explosão - 800.000.000$00; Tempestades - 800.000.000$00; Inundações - 800.000.000$00; Aluimentos de Terras - 800.000.000$00; Danos por Água - 800.000.000$00. (alínea C) 4. Na localidade onde se encontra o imóvel seguro - Monte Gordo, Algarve, as chuvas começaram em Outubro/95 e prolongaram-se até fins de Março/96. (quesito 1º) 5. Entre Novembro /95 e Janeiro/96 choveu com intensidade. (alínea D) 6. Em Novembro/95, verificou-se o valor mais elevado desde 1990, o mesmo se tendo verificado em Dezembro/95 e em Janeiro/96. (quesito 2º) 7. Concretamente, no dia 10 de Dezembro de 1995 a intensidade máxima de precipitação atingiu pontualmente valores superiores a 10 milímetros em 10 minutos. (quesito 3º) 8. A cobertura do edifício é plana, com terraço acessível, sendo constituída pelas seguintes camadas sucessivas: laje de betão armado, isolamento, jorra e pavimento cerâmico. (quesito 12º) 9. A referida cobertura ficou coberta de água, que não conseguiu escoar pelas saídas existentes e que acabou por entrar para a laje. (quesito 13º) 10. As infiltrações foram causadas pelas águas pluviais. (alínea G) 11. (1) 12. Começou por aparecer humidade nos tectos de alguns apartamentos do 3º andar. (quesito 4º) 13. Seguiu-se o aparecimento de água a pingar dos tectos. (quesito 5º) 14. Como consequência das humidades e infiltrações, verificaram-se danos em diversos apartamentos. (alínea E) 15. O chão, colchas e móveis de alguns apartamentos ficaram molhados. (quesito 6º) 16.

    Foi necessário utilizar recipientes para recolher a água que caía dos tectos. (quesito 7º) 17.

    Algumas zonas dos apartamentos ficaram alagadas. (quesitos 8º) 18.

    Perante tal situação, todos os clientes que ocupavam os apartamentos do 3º andar foram desalojados. (quesito 9º) (2) 19. Em consequência das humidades e infiltrações, verificaram-se os seguintes danos: empolamento de tacos de madeira; empolamento de portas interiores, rodapés e portas de roupeiros; alcatifas estragadas, pintura das paredes estragada; instalação eléctrica danificada; mobiliário danificado. (quesito 34º) 20. A autora encarregou a "L, S.A." de proceder a reparações, as quais se iniciaram em 1/3/96 e terminaram em 30/6/96. (quesito 14º) 21. Foram realizadas as seguintes obras: substituição de pavimentos; substituição de portas interiores, rodapés e portas dos roupeiros; substituição de alcatifas; pintura de tectos e paredes; reparação da instalação eléctrica; reparação da cobertura. (quesito 15º) 22. O custo das obras atingiu o montante de 13.279.616$00. (quesito 18º) 23. Quantia que foi facturada à autora em 12/3/97. (quesito 18º-A) 24. E que a autora pagou em 15/5/97. (quesito 18º-B) 25. Em consequência das infiltrações e das obras, alguns apartamentos estiveram indisponíveis para utilização. (quesito 16º) 26. Em 5/2/1996, a Ré...

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