Acórdão nº 2107/06-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 18 de Dezembro de 2006
Magistrado Responsável | ANT |
Data da Resolução | 18 de Dezembro de 2006 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES: O Digno Magistrado do Ministério Público junto desta Relação veio requerer a resolução do CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA suscitado entre os Ex.mos Juízes do 5.º Juízo Cível do T.J. da comarca de Guimarães e do Tribunal de Família e Menores de Braga com os seguintes fundamentos: Ambos os Magistrados atribuem reciprocamente a competência, negando a própria, para proceder ao julgamento do processo tutelar comum n.º 3701/06.6TBGMR/5.º Juízo Cível do T.J. da comarca de Guimarães, respeitante ao menor Rui M...
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Notificados os Magistrados em conflito (art.º 118.º, n.º 1 e 2, do C.P.C.), estes nada disseram.
O Digno Magistrado do Ministério Público junto desta Relação pronunciou-se no sentido de que, porque não estamos perante um verdadeiro conflito negativo de competência - os conflitos de competência têm sempre na sua base uma situação de incompetência absoluta, nos termos do disposto no art.º 101.º do C.P.Civil - a questão suscitada deverá resolver-se de acordo com o estatuído do art.º 675.º do C.P.Civil, isto é, deve prevalecer a decisão que transitou em julgado em primeiro lugar, ou seja, o processo deverá continuar a sua tramitação no Tribunal de Família e Menores de Braga.
Colhidos os vistos legais cumpre decidir.
Com interesse para a decisão do conflito estão assentes os factos seguintes: 1.
O Ministério Público, em representação do menor Rui M...
, residente na Oficina de S. José (Instituição Particular de Solidariedade Social), Rua do R..., 47-95, Apartado 512, 4711-914 Braga, nos termos dos artigos 3°, n.º 1, a), da Lei n.º 47/86, com as alterações da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, 1918.º do Código Civil e 210° da OTM e com vista à confiança a terceira pessoa, instaurou acção tutelar comum contra os requeridos António G...
, casado, desempregado, residente na rua P.., n.° 4224, Caldas de V..., V... e Maria M...
, casada, reformada, residente na rua da Formigosa, 250, S. João, Vizela.
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Valendo-se do disposto no art.º 155°,n.º 1 da O.T.M., mais precisamente que o Tribunal competente para decretar as providências é o da residência do menor no momento em que o processo é instaurado, com o fundamento em que o menor Rui M...
reside há mais de um ano na área do Tribunal de Família e Menores de Braga, por despacho de 13.06.2006 o Ex.mo Juiz do 5.º Juízo Cível do T.J. da comarca de Guimarães julgou territorialmente incompetente o T. J. da comarca de Guimarães para a acção e ordenou a remessa do...
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