Acórdão nº 791/06-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 16 de Outubro de 2006

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTERROSO
Data da Resolução16 de Outubro de 2006
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães No processo de inquérito 70/05.5FBPVZ da 2ª Secção dos Serviços do MP junto do Tribunal Judicial de Guimarães, a arguida Vera C...

requereu que fosse declarada a invalidade de uma busca efectuada em 30-5-05 a um estabelecimento comercial propriedade da sociedade “N – Comércio de Artigos Têxteis e Vestuário, Lda, por, não tendo havido autorização da autoridade judiciária para a sua realização, o consentimento a que alude o art. 174 nº 4 al. b) do CPP não ter sido prestado por quem tinha poderes para representar aquela sociedade.

O sra juiz de instrução criminal indeferiu o requerimento por entender estar em causa uma busca realizada ao abrigo do disposto no art. 251 nº 1 al. a) do CPP, que não carece prévia autorização da autoridade judiciária.

* A arguida Vera C...

interpôs recurso desta decisão.

São as seguintes as questões a decidir no recurso.

- se à busca foi realizada são aplicáveis os pressupostos previstos no art. 174 do CPP; - ou se, atenta a natureza da mesma, lhe é aplicável o regime do art. 251 nº 1 do CPP; - neste segundo caso, se havia lugar ao cumprimento do disposto nas disposições conjugadas dos arts. 251 nº 2 e 174 nº 5 do CPP – validação da busca pelo juiz sob pena de nulidade; - se a autorização formalmente prestada nos autos é válida para a realização da busca em causa.

* Respondendo, o magistrado do MP junto do tribunal recorrido, defendeu a improcedência do recurso.

Nesta instância o sr. procurador-geral adjunto emitiu parecer no mesmo sentido.

Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.

Colhidos os vistos, cumpre decidir.

FUNDAMENTAÇÃO No dia 30 de Maio de 2005 foi efectuada uma “busca” às instalações de “Notas de Mil – Comércio de Artigos Têxteis e Vestuário” bem como a uma “residência” anexa situadas na rua Dr. Hugo de Almeida, em Guimarães.

Na ocasião, a busca foi expressamente autorizada (através da outorga do documento cuja cópia está a fls. 130) por César N..., que se apresentou como “sócio-gerente” daquela sociedade.

Posteriormente, a arguida Vera, invocando ser a única gerente e representante da sociedade, requereu que fosse declarada a invalidade da busca, por o referido César não ter poderes para a autorizar nos termos em que o fez.

O recurso vem interposto do despacho que indeferiu este requerimento.

* O despacho recorrido e o sr. procurador geral adjunto entendem tratar-se de uma busca efectuada ao abrigo do disposto no art. 251 nº 1 al. a) do CPP, que...

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