Acórdão nº 791/06-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 16 de Outubro de 2006
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTERROSO |
Data da Resolução | 16 de Outubro de 2006 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães No processo de inquérito 70/05.5FBPVZ da 2ª Secção dos Serviços do MP junto do Tribunal Judicial de Guimarães, a arguida Vera C...
requereu que fosse declarada a invalidade de uma busca efectuada em 30-5-05 a um estabelecimento comercial propriedade da sociedade “N – Comércio de Artigos Têxteis e Vestuário, Lda, por, não tendo havido autorização da autoridade judiciária para a sua realização, o consentimento a que alude o art. 174 nº 4 al. b) do CPP não ter sido prestado por quem tinha poderes para representar aquela sociedade.
O sra juiz de instrução criminal indeferiu o requerimento por entender estar em causa uma busca realizada ao abrigo do disposto no art. 251 nº 1 al. a) do CPP, que não carece prévia autorização da autoridade judiciária.
* A arguida Vera C...
interpôs recurso desta decisão.
São as seguintes as questões a decidir no recurso.
- se à busca foi realizada são aplicáveis os pressupostos previstos no art. 174 do CPP; - ou se, atenta a natureza da mesma, lhe é aplicável o regime do art. 251 nº 1 do CPP; - neste segundo caso, se havia lugar ao cumprimento do disposto nas disposições conjugadas dos arts. 251 nº 2 e 174 nº 5 do CPP – validação da busca pelo juiz sob pena de nulidade; - se a autorização formalmente prestada nos autos é válida para a realização da busca em causa.
* Respondendo, o magistrado do MP junto do tribunal recorrido, defendeu a improcedência do recurso.
Nesta instância o sr. procurador-geral adjunto emitiu parecer no mesmo sentido.
Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP.
Colhidos os vistos, cumpre decidir.
FUNDAMENTAÇÃO No dia 30 de Maio de 2005 foi efectuada uma “busca” às instalações de “Notas de Mil – Comércio de Artigos Têxteis e Vestuário” bem como a uma “residência” anexa situadas na rua Dr. Hugo de Almeida, em Guimarães.
Na ocasião, a busca foi expressamente autorizada (através da outorga do documento cuja cópia está a fls. 130) por César N..., que se apresentou como “sócio-gerente” daquela sociedade.
Posteriormente, a arguida Vera, invocando ser a única gerente e representante da sociedade, requereu que fosse declarada a invalidade da busca, por o referido César não ter poderes para a autorizar nos termos em que o fez.
O recurso vem interposto do despacho que indeferiu este requerimento.
* O despacho recorrido e o sr. procurador geral adjunto entendem tratar-se de uma busca efectuada ao abrigo do disposto no art. 251 nº 1 al. a) do CPP, que...
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