Acórdão nº 719/05-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Maio de 2006

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTERROSO
Data da Resolução15 de Maio de 2006
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães No Tribunal Judicial de Cabeceiras de Basto, em processo tutelar educativo (Proc. 125/05.6GACBC), foi proferido acórdão que decidiu aplicar ao menor António G...

a medida de internamento em centro educativo, em regime aberto, pelo período de 6 meses, do qual deve ser descontado o tempo de cumprimento da medida cautelar de guarda sofrido por aquele à ordem do presente processo.

* Deste acórdão interpôs recurso o menor António G...

.

Suscitou as seguintes questões: - a adequação da aplicação de uma medida de internamento; - o período de internamento fixado; - a suspensão da execução do internamento.

Respondendo, o magistrado do MP junto do tribunal recorrido defendeu o não provimento.

Nesta instância, o sr. procurador-geral adjunto emitiu parecer no mesmo sentido.

Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP Colhidos os vistos, cumpre decidir.

* I – Na acórdão recorrido foram considerados provados os seguintes factos: a) No dia 3 de Maio de 2005, a menor Ana C... contou à sua educadora Joaquina C... que “namorava com o seu tio Zé”, sendo que, quando perguntada acerca da forma como “namorava” com o “tio Zé”, a menor Ana C... afirmou o seguinte: “Ele dá-me beijos, eu não gosto porque cheira a chibo ... Namoro com a pila dele”.

b) Em data e hora não concretamente determinadas do mês de Abril de 2005, mas da parte da tarde, o menor ofendido Pedro F..., nascido em 21 de Setembro de 1998, acompanhou o seu tio Fernando C... num passeio com os cães deste ao monte situado no lugar de Boadela, Pedraça, Cabeceiras de Basto.

c) A um dado momento daquele passeio, o menor Pedro F... pediu ao seu tio Fernando C... para regressar a casa, tendo este consentido, separando-se do menor.

d) Quando o menor Pedro F... regressava a casa através do monte acima indicado, encontrou o menor António G... que ali se encontrava pastoreando cabras.

e) Aproveitando-se do facto de se encontrar a sós com o menor ofendido Pedro F... num lugar ermo, o menor António G... beijou-o na boca.

f) De seguida, o menor António G... baixou as calças e roupa interior do menor Pedro F... e disse-lhe para este se deitar no chão, com a barriga para baixo, o que este fez.

g) De imediato, o menor António G... deitou-se por cima do menor Pedro F... e introduziu-lhe o seu pénis erecto no ânus, movimentando-o ritmadamente por diversas vezes no interior do corpo deste.

h) Em resultado destes factos, o menor Pedro F... apresentava sangue no ânus...

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