Acórdão nº 719/05-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Maio de 2006
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTERROSO |
Data da Resolução | 15 de Maio de 2006 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães No Tribunal Judicial de Cabeceiras de Basto, em processo tutelar educativo (Proc. 125/05.6GACBC), foi proferido acórdão que decidiu aplicar ao menor António G...
a medida de internamento em centro educativo, em regime aberto, pelo período de 6 meses, do qual deve ser descontado o tempo de cumprimento da medida cautelar de guarda sofrido por aquele à ordem do presente processo.
* Deste acórdão interpôs recurso o menor António G...
.
Suscitou as seguintes questões: - a adequação da aplicação de uma medida de internamento; - o período de internamento fixado; - a suspensão da execução do internamento.
Respondendo, o magistrado do MP junto do tribunal recorrido defendeu o não provimento.
Nesta instância, o sr. procurador-geral adjunto emitiu parecer no mesmo sentido.
Cumpriu-se o disposto no art. 417 nº 2 do CPP Colhidos os vistos, cumpre decidir.
* I – Na acórdão recorrido foram considerados provados os seguintes factos: a) No dia 3 de Maio de 2005, a menor Ana C... contou à sua educadora Joaquina C... que “namorava com o seu tio Zé”, sendo que, quando perguntada acerca da forma como “namorava” com o “tio Zé”, a menor Ana C... afirmou o seguinte: “Ele dá-me beijos, eu não gosto porque cheira a chibo ... Namoro com a pila dele”.
b) Em data e hora não concretamente determinadas do mês de Abril de 2005, mas da parte da tarde, o menor ofendido Pedro F..., nascido em 21 de Setembro de 1998, acompanhou o seu tio Fernando C... num passeio com os cães deste ao monte situado no lugar de Boadela, Pedraça, Cabeceiras de Basto.
c) A um dado momento daquele passeio, o menor Pedro F... pediu ao seu tio Fernando C... para regressar a casa, tendo este consentido, separando-se do menor.
d) Quando o menor Pedro F... regressava a casa através do monte acima indicado, encontrou o menor António G... que ali se encontrava pastoreando cabras.
e) Aproveitando-se do facto de se encontrar a sós com o menor ofendido Pedro F... num lugar ermo, o menor António G... beijou-o na boca.
f) De seguida, o menor António G... baixou as calças e roupa interior do menor Pedro F... e disse-lhe para este se deitar no chão, com a barriga para baixo, o que este fez.
g) De imediato, o menor António G... deitou-se por cima do menor Pedro F... e introduziu-lhe o seu pénis erecto no ânus, movimentando-o ritmadamente por diversas vezes no interior do corpo deste.
h) Em resultado destes factos, o menor Pedro F... apresentava sangue no ânus...
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