Acórdão nº 642/05-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 29 de Junho de 2005
Magistrado Responsável | CARVALHO MARTINS |
Data da Resolução | 29 de Junho de 2005 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam na Secção Civil do Tribunal da Relação de Guimarães. * Vânia intentou a presente acção contra José , pedindo que este seja condenado a pagar-lhe uma pensão de alimentos de euros 300,00 por mês.
Para tanto alega que é filha do requerido e que, enquanto foi menor, o pai ficou obrigado a pagar-lhe uma pensão de alimentos de euros 125,00 por mês.
Acontece que a Requerente, agora maior, tem despesas muito mais elevadas do que aquelas que tinha na altura.
A mãe da requerente recebe o vencimento líquido de euros 454,01, pagando de renda de casa euros 205,5.
A requerente frequenta o Externato Ribadouro na Cidade do Porto, pagando por tal frequência a quantia mensal de euros 208,00, acrescida de euros 13,00 para apoio a aulas específicas.
Paga euros 125,00 pelo arrendamento do local onde vive, despendendo ainda cerca de euros 20,00 em água, luz, e gás.
Paga euros 20,00 por mês para o passe do metro e despende euros 40,00 nas viagens de Viana – Porto aos fins de semana.
Além disso, tem despesas com livros, vestuário, alimentação.
Em Setembro de 2003, o pai da Requerente passou a depositar-lhe na conta a quantia de euros 150,00. No entanto, tal montante é insuficiente, uma vez que gasta cerca de euros 550,00 por mês.
O Requerido tem rendimentos que lhe permitem fazer face às necessidades da filha.
Foi designado dia para a conferência a que alude o Art.º 187º OT.M. (ex vi Art.º. 1412º C.P.C.) não tendo sido possível o acordo das partes, pelo que os requeridos foram notificados para contestarem a presente acção.
A fls. 35 veio o Requerido apresentar as suas alegações, dizendo que é serralheiro mecânico, exercendo a sua profissão por conta e no interesse dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, sendo o seu salário de euros 825,00 ilíquidos por mês.
Mensalmente tem as seguintes despesas fixas: renda de casa, euros 194,15, luz, euros 17,49, água, euros 11,31, gás, euros 20,00, gasolina, euros 20,00, seguro de vida, euros 28,06, seguro de acidentes pessoais, euros 3,37 e telemóvel, euros 20,00.
Além disso, toma o pequeno almoço e janta todos os dias em casa, além dos fins de semana, despendendo cerca de euros 240,00 por mês.
Em vestuário, calçado e despesas de saúde, em 2003, suportou euros 525,00.
O requerido vive com uma companheira, que se encontra desempregada.
O pai da Requerente louva a filha pela sua ambição. Porém, a requerente podia frequentar uma escola oficial de Viana do Castelo, mas entendeu mudar-se para o Porto, para um externato privado, com prestação mensal elevada.
O requerido está na disposição de aumentar a prestação mensal para euros 175,00.
* Foi pedido relatório social sobre as necessidades da requerente e meios do requerido.
Realizou-se julgamento com observância do formalismo próprio, como consta da acta e, a final, foi proferida decisão que decidiu fixar a prestação de alimentos a prestar pelo Requerido à Requerente em euros 200,00...
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