Acórdão nº 642/05-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 29 de Junho de 2005

Magistrado ResponsávelCARVALHO MARTINS
Data da Resolução29 de Junho de 2005
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam na Secção Civil do Tribunal da Relação de Guimarães. * Vânia intentou a presente acção contra José , pedindo que este seja condenado a pagar-lhe uma pensão de alimentos de euros 300,00 por mês.

Para tanto alega que é filha do requerido e que, enquanto foi menor, o pai ficou obrigado a pagar-lhe uma pensão de alimentos de euros 125,00 por mês.

Acontece que a Requerente, agora maior, tem despesas muito mais elevadas do que aquelas que tinha na altura.

A mãe da requerente recebe o vencimento líquido de euros 454,01, pagando de renda de casa euros 205,5.

A requerente frequenta o Externato Ribadouro na Cidade do Porto, pagando por tal frequência a quantia mensal de euros 208,00, acrescida de euros 13,00 para apoio a aulas específicas.

Paga euros 125,00 pelo arrendamento do local onde vive, despendendo ainda cerca de euros 20,00 em água, luz, e gás.

Paga euros 20,00 por mês para o passe do metro e despende euros 40,00 nas viagens de Viana – Porto aos fins de semana.

Além disso, tem despesas com livros, vestuário, alimentação.

Em Setembro de 2003, o pai da Requerente passou a depositar-lhe na conta a quantia de euros 150,00. No entanto, tal montante é insuficiente, uma vez que gasta cerca de euros 550,00 por mês.

O Requerido tem rendimentos que lhe permitem fazer face às necessidades da filha.

Foi designado dia para a conferência a que alude o Art.º 187º OT.M. (ex vi Art.º. 1412º C.P.C.) não tendo sido possível o acordo das partes, pelo que os requeridos foram notificados para contestarem a presente acção.

A fls. 35 veio o Requerido apresentar as suas alegações, dizendo que é serralheiro mecânico, exercendo a sua profissão por conta e no interesse dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, sendo o seu salário de euros 825,00 ilíquidos por mês.

Mensalmente tem as seguintes despesas fixas: renda de casa, euros 194,15, luz, euros 17,49, água, euros 11,31, gás, euros 20,00, gasolina, euros 20,00, seguro de vida, euros 28,06, seguro de acidentes pessoais, euros 3,37 e telemóvel, euros 20,00.

Além disso, toma o pequeno almoço e janta todos os dias em casa, além dos fins de semana, despendendo cerca de euros 240,00 por mês.

Em vestuário, calçado e despesas de saúde, em 2003, suportou euros 525,00.

O requerido vive com uma companheira, que se encontra desempregada.

O pai da Requerente louva a filha pela sua ambição. Porém, a requerente podia frequentar uma escola oficial de Viana do Castelo, mas entendeu mudar-se para o Porto, para um externato privado, com prestação mensal elevada.

O requerido está na disposição de aumentar a prestação mensal para euros 175,00.

* Foi pedido relatório social sobre as necessidades da requerente e meios do requerido.

Realizou-se julgamento com observância do formalismo próprio, como consta da acta e, a final, foi proferida decisão que decidiu fixar a prestação de alimentos a prestar pelo Requerido à Requerente em euros 200,00...

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