Acórdão nº 1048/04-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 29 de Setembro de 2004

Magistrado ResponsávelGOMES DA SILVA
Data da Resolução29 de Setembro de 2004
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA SECÇÃO CIVIL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES: I – RELATÓRIO 1.

Intentada acção executiva por "A", para pagamento de quantia de 201.180,37 €, com processo ordinário, contra "B" e "C", vieram credores deduzir incidente de verificação e reclamação de créditos.

  1. Mostra-se penhorado o prédio identificado no termo de fls. 31 do processo principal, propriedade dos Executados, tendo sido o arresto registado em 14/01/2002 e a sua conversão em penhora registada em 20.05.2002.

  2. Oportunamente, foi cumprido o disposto no art. 864º CPC, tendo sido apresentadas as reclamações de créditos: - do Banco C... S.A., incorporante do Banco M..., do montante de €. 98.324,97 e com garantia hipotecária; - da Fazenda Nacional, relativo a contribuição autárquica respeitante ao prédio penhorado, dos anos de 1999, 2000 e 2001, e de IRS do ano de 2000, do montante de 6.208,97 €; e - de José A..., do montante de 63.283,42 €, reclamado nos termos dos arts. 871º e segs CPC, respeitante a uma execução ordinária que corre termos sob o nº 1763/03.7TBBRG nessa Vara Mista contra o mesmo executado, e na qual foi penhorado o prédio penhorado nestes autos, sendo aquela execução sustada nos termos do art. 871º, dado a referida penhora ser de 11/04/2003 e a destes autos ser mais antiga.

  3. Foi oportunamente cumprido o disposto no art. 866º- nº2 CPC.

  4. Admitidos liminarmente e notificados, sem reclamações, foram os mesmos créditos reconhecidos e graduados pela seguinte forma: a) créditos reclamados pela Fazenda Nacional relativos a contribuição autárquica respeitante ao prédio penhorado, dos anos de 1999, 2000 e 2001, e ainda de IRS do ano de 2000, sendo que a todas estas quantias acrescem juros relativos ao período dos últimos dois anos; b) crédito reclamado pelo Banco C... S.A.

    , incorporante do Banco M...S.A., do montante de €. 98.324,97 e com garantia hipotecária (fls. 33 a 38) sobre o imóvel penhorado; c) crédito no valor de 201.180,37 € do Exequente"A", com garantia da penhora sobre o imóvel, tendo sido primeiro o arresto registado em 14/01/2002 e a sua conversão em penhora registada em 20.05.2002; e d) crédito de José A..., do montante de 63.283,42 €, reclamado nos termos dos arts. 871º e segs CPC, respeitante a uma execução ordinária que corre termos sob o nº 1763/03.7TBBRG nessa Vara Mista, contra o mesmo executado, com garantia da penhora sobre o imóvel registada em 11/04/2003.

  5. Não conformado, dela apelou o Banco C...S.A., tendo elencado...

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