Acórdão nº 1048/04-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 29 de Setembro de 2004
Magistrado Responsável | GOMES DA SILVA |
Data da Resolução | 29 de Setembro de 2004 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA SECÇÃO CIVIL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES: I – RELATÓRIO 1.
Intentada acção executiva por "A", para pagamento de quantia de 201.180,37 €, com processo ordinário, contra "B" e "C", vieram credores deduzir incidente de verificação e reclamação de créditos.
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Mostra-se penhorado o prédio identificado no termo de fls. 31 do processo principal, propriedade dos Executados, tendo sido o arresto registado em 14/01/2002 e a sua conversão em penhora registada em 20.05.2002.
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Oportunamente, foi cumprido o disposto no art. 864º CPC, tendo sido apresentadas as reclamações de créditos: - do Banco C... S.A., incorporante do Banco M..., do montante de €. 98.324,97 e com garantia hipotecária; - da Fazenda Nacional, relativo a contribuição autárquica respeitante ao prédio penhorado, dos anos de 1999, 2000 e 2001, e de IRS do ano de 2000, do montante de 6.208,97 €; e - de José A..., do montante de 63.283,42 €, reclamado nos termos dos arts. 871º e segs CPC, respeitante a uma execução ordinária que corre termos sob o nº 1763/03.7TBBRG nessa Vara Mista contra o mesmo executado, e na qual foi penhorado o prédio penhorado nestes autos, sendo aquela execução sustada nos termos do art. 871º, dado a referida penhora ser de 11/04/2003 e a destes autos ser mais antiga.
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Foi oportunamente cumprido o disposto no art. 866º- nº2 CPC.
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Admitidos liminarmente e notificados, sem reclamações, foram os mesmos créditos reconhecidos e graduados pela seguinte forma: a) créditos reclamados pela Fazenda Nacional relativos a contribuição autárquica respeitante ao prédio penhorado, dos anos de 1999, 2000 e 2001, e ainda de IRS do ano de 2000, sendo que a todas estas quantias acrescem juros relativos ao período dos últimos dois anos; b) crédito reclamado pelo Banco C... S.A.
, incorporante do Banco M...S.A., do montante de €. 98.324,97 e com garantia hipotecária (fls. 33 a 38) sobre o imóvel penhorado; c) crédito no valor de 201.180,37 € do Exequente"A", com garantia da penhora sobre o imóvel, tendo sido primeiro o arresto registado em 14/01/2002 e a sua conversão em penhora registada em 20.05.2002; e d) crédito de José A..., do montante de 63.283,42 €, reclamado nos termos dos arts. 871º e segs CPC, respeitante a uma execução ordinária que corre termos sob o nº 1763/03.7TBBRG nessa Vara Mista, contra o mesmo executado, com garantia da penhora sobre o imóvel registada em 11/04/2003.
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Não conformado, dela apelou o Banco C...S.A., tendo elencado...
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