Acórdão nº 2749/06-2 de Tribunal da Relação de Évora, 29 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelSILVA RATO
Data da Resolução29 de Março de 2007
EmissorTribunal da Relação de Évora

* PROCESSO Nº 2749/06 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA Por apenso à Execução Comum intentada por "A" contra "B", veio a Executada deduzir oposição, alegando o pagamento parcial da dívida exequenda.

Efectuado o julgamento, foi proferida sentença, em que se decidiu: "Pelo exposto, julga-se a presente oposição parcialmente procedente, e, em consequência, fixa-se o valor da quantia exequenda em setenta e cinco mil seiscentos e quarenta e um euros e cinquenta e quatro cêntimos.

Inconformada, veio a Executada interpor, a fls. 115, o presente recurso de apelação, cujas alegações de fls. 125 a 128, terminou com a formulação das seguintes conclusões: "A) - O Tribunal "a quo" não valorou os documentos juntos aos autos pela Recorrente, em sede de audiência de discussão e julgamento, porque se o tivesse feito verificava que o pagamento da letra requerido pela Recorrida estava também a ser requerido pelo Banco "C"; B) - O Tribunal "a quo" aceitou como título executivo fotocópia simples da letra de 52.000,00 € (cinquenta e dois mil euros), quando esta não é válida porque esta serviu de base a outra acção executiva; C) - A sentença do Tribunal "a quo" não é válida porque não existe título executivo; Nestes termos e nos melhores de direito e com o sempre mui douto suprimento de Vossas Excelências, deve a decisão do Tribunal de 1ª instância ser alterada e substituída por outra que absolva o ora Executado no pagamento do titulo executivo não válido." A Apelada deduziu contra-alegações a fls. 45 a 48, em que pugna pela manutenção do julgado.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

***II. Em 1ª instância, foi dada como provada a seguinte matéria factual: A)Em 3 de Novembro de 2003 foi celebrado entre a ora exequente "A" e a ora executada "B" um "Acordo de regularização de dívida" (junto a fls. 6-7 da execução), nos seguintes termos: "1.1 - Letras a liquidar BTA € 7.500,00; € 6.000,00; € 4.000,00; €24.000,00; €22.902,15; BIC € 6.250,00 = € 70.652,15 1.2 - Cheques devolvidos BTA € 6.000,00; € 3.271,73; € 2.000,00; € 6.543,47; € 2.500,00 € 3.000,00; BIC € 2.500,00 = € 25.815,20 1.3 Cheques pendentes € 2.000,00 ; € 2.500,00; € 3.000,00 = 7.500,00 1.4 Juros debitados até 20 de Outubro ….€ 5924,19 1.5 Total 109.891,54.

2 _ Para regularização a "B" entrega à "A" os seguintes valores que perfazem um total de € 99.891,54 - Letra aceite de E 65.000,00 com vencimento a 28 de Fevereiro de 2004; - Letra aceite de E 25.000,00 com vencimento a 31 de Janeiro de...

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