Acórdão nº 2359/06-2 de Tribunal da Relação de Évora, 01 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelSÍLVIO SOUSA
Data da Resolução01 de Março de 2007
EmissorTribunal da Relação de Évora

Agravo nº 2359/06-2 Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Évora: Relatório No Tribunal Judicial do Cartaxo e no âmbito dos presentes autos, em que é requerente Júlio ……………, casado, residente na ………….., e requerida "Auto………… - ,Lda.", com sede na Estrada…………., freguesia e concelho do Cartaxo, foi decretado, sem a audiência da parte contrária, o arresto, além do mais, do direito ao trespasse e arrendamento do espaço comercial sito na Quinta ………., Estrada Nacional………… e concelho do Cartaxo.

Notificados da apreensão do bem antes referido, vieram os senhorios José Maria ………… e mulher, Maria ……………., informar o Tribunal não ter "qualquer relação arrendatícia com a Requerida", juntando cópia de um contrato de arrendamento, relativo ao mesmo espaço, em que surge como arrendatária "Vera Machado…………., Unipessoal, Lda.".

Convidados ainda, na sequência de requerimento do requerente, a esclarecer "a que título a Requerida Auto………., Lda. usa como sede social e stand de vendas um espaço comercial que lhes pertence e que segundo os mesmos se encontra arrendado a Vera Machado………………, Unipessoal, Lda.", disseram que "para aquele espaço não existe mais qualquer arrendamento", pelo que "não podemos esclarecer mais".

Depois, pelo Tribunal a quo foi "levantado o arresto do direito ao trespasse e ao arrendamento" antes mencionado.

Inconformado com esta decisão, interpôs o requerente Júlio António Bessa o presente agravo, culminando as suas alegações, com as seguintes conclusões: - O Tribunal a quo julgou procedente a providência cautelar de arresto e decretou o arresto do direito ao trespasse e arrendamento do espaço comercial sito na Quinta das …………., Estrada Nacional,…………….e concelho do Cartaxo; - Notificados do arresto do direito ao trespasse e arrendamento, os senhorios José …………… e mulher, Maria………….., vieram informar o tribunal que não existia qualquer relação arrendatícia com a agravada, juntando para o efeito cópia de um contrato de arrendamento do referido espaço comercial, em que é arrendatária Vera Machado -……………, Unipessoal, Lda.; - Por sua vez, o agravante veio requerer a notificação de José ………….. e mulher para esclarecerem a que título a agravada usa como sede social e stand de vendas um espaço comercial que lhes pertence e que segundo os mesmos se encontra arrendado a Vera Machado -……………………., Lda.; -José Varandas e mulher não vieram esclarecer nos termos requeridos pelo agravante; -Notificada do requerimento de fls. 226, a agravada nada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT