Acórdão nº 2829/06-2 de Tribunal da Relação de Évora, 01 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelFERNANDO BENTO
Data da Resolução01 de Março de 2007
EmissorTribunal da Relação de Évora

PROCESSO Nº 2829/06 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORARELATÓRIONo Tribunal de … foi ordenado, em 09-07-2002, a requerimento de "A", o arrolamento dos bens do casal constituído por si e por "B", tendo sido esta nomeada depositária de vários bens - descritos nas verbas 51, 53 a 92 - afectos à exploração de um estabelecimento de Snack- Bar por tal exploração ser por ela prosseguida.

Em 29-07-2004 requereu "A" a remoção de "B" desse cargo e a substituição dela por si, com fundamento na violação dos deveres de guarda e de administração que lhe competiam, já que teria deixado de explorar o Snack-Bar e consentir que tal estabelecimento passasse a ser explorado por terceiros e ainda porque não teria pago o imposto de circulação do veículo FZ, tendo ele sido constituído arguido em auto de notícia levantado pela GNR por esse motivo.

A requerida deduziu oposição a tal requerimento.

Produzidas as provas, foi indeferido o requerimento de remoção por se entender que os factos não configuram violações culposas dos deveres de depositária.

E desta decisão vem o presente agravo, no qual se pugna pela revogação da decisão recorrida.

A requerida contra-alegou em defesa da subsistência do indeferimento da remoção.

FUNDAMENTOS DE FACTONa 1ª instância, focaram provados os seguintes factos: 1. O Requerente interpôs, como preliminar da acção de divórcio, procedimento cautelar de arrolamento contra a Requerida; 2. Foi deferido o arrolamento, tendo sido nomeados depositários o Requerente (quanto aos bens que constituem o recheio da casa de morada de família - verbas nºs 1 a 50 e 52), por ser o cônjuge mais velho, e a Requerida (quanto aos restantes bens - verbas n.ºs 51, e 53 a 92), por os mesmos estarem afectos à actividade comercial que exerce; 3. A 16 de Setembro de 2002, o Requerente interpôs a acção de divórcio litigioso; 4. A Requerida deixou de explorar o snack bar, propriedade comum do casal, sendo ela a depositária dos bens aí existentes; 5. Tal estabelecimento está a ser explorado por terceiros, não sob a direcção da Requerida; 6. Quanto à verba nº 92 (veículo automóvel), foi o Requerente constituído arguido, no auto de notícia n.º …, por falta de pagamento do imposto de circulação e camionagem; 7. A fiambreira descrita sob a verba n.º 72 do arrolamento - que não foi penhorada no dia 11 de Dezembro de 2003 por não se encontrar no estabelecimento - estava, naquela data, nas instalações na empresa …, para ser reparada; 8. Os bens descritos sob a as...

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