Acórdão nº 2832/06-3 de Tribunal da Relação de Évora, 15 de Fevereiro de 2007

Magistrado ResponsávelEDUARDO TENAZINHA
Data da Resolução15 de Fevereiro de 2007
EmissorTribunal da Relação de Évora

PROCESSO Nº 2832/06 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA "A", empresário, e "B", advogada, residentes na Rua …, nº 1-C - 1°esq., …, requereram (25.10.2006) na Comarca de …, contra "C", com sede na Rua das …, lote 55 4º frente, …, uma providência cautelar de arresto, com os seguintes fundamentos, em resumo: No dia 7.6.2003 celebraram com o a requerida um contrato-promessa de compra e venda de uma fracção autónoma a construir no lote 7 - quarteirão C'"Loteamanto …" (titulado pelo alvará nº 13/99), tendo-lhe entregado como sinal e princípio de pagamento a quantia de € 25.000,00 que posteriormente reforçaram com a entrega de mais € 20.000,00. Tendo ficado prevista a entrega do imóvel até ao fim do ano de 2005, chegada essa época nada lhes foi comunicado pela requerida, e os requerentes interpelaram-na sucessivamente por cartas registadas que começaram por lhe enviar no dia 20.6.2006, para dar cumprimento ao contrato-promessa, sem que tivessem tido êxito, e ficaram a saber que a requerida vendeu no mês de Abril de 2005 a fracção autónoma em alusão a outrem e que se encontrava em difícil situação financeira, sem meios para concluir o empreendimento que constitui já objecto de hipoteca pelos credores.

Terminam pedindo o arresto dos seguintes bens: a) Fracções autónomas identificadas pelas letras "A" e "B" que integram o prédio urbano em propriedade horizontal sito na Av. …, lote C2 (descritas na Conservatória Reg. Predial de … sob o nº 2546/000831), já hipotecadas a uma instituição bancária; b) Saldos e, ou, valores de qualquer conta de depósito à ordem ou a prazo, poupança, fundos de investimento mobiliário, acções ou quaisquer outros títulos e valores depositados, que a requerida possua no Banco Nacional de Crédito e na Caixa Geral de Depósitos.

Como único meio de prova apresentaram os seguintes documentos: - Fotocópia certificada do contrato-promessa em referência (fls.7 a 10); - Fotocópias dos cheques emitidos pelos requerentes para pagamento do sinal, respectivo recibo de quitação, e comprovativo da transferência bancária para pagamento do reforço do sinal (fls. 11 a 13); - Escrito particular intitulado "carta registada c/aviso de recepção" onde consta como remetente "A" e "B" e destinatário «À empresa "C" » (fls .14 e 15); - Cópia de um talão de aceitação dos C.T.T. e do respectivo aviso de recepção comprovativos que houve uma correspondência remetida de Lisboa no dia 10.12.2005 por "A" e "B" para Empresa "C" e que esta recebeu em 22.12.2005 (fls.16 e 17); - Cópia de escrito particular intitulado "carta registada c/ aviso de recepção (reg. Nº …)" onde consta como remetente "A" e "B" e destinatário a "Gerência da Empresa "C". " (fls. 18 e 19); - Cópia de um talão de aceitação dos C.T.T. e do respectivo aviso de recepção comprovativos que houve uma correspondência remetida de Lisboa no dia 20.6.2006 por "A" e "B" para Empresa "C" e que esta recebeu (fls.19 e 20); - Cópia de escrito particular intitulado "carta registada c/ aviso de recepção (reg. nº …)" onde consta como remetente "A" e "B" e destinatário a «Gerência da Empresa "C"» (cfr. fls. 21); Cópia de um talão de aceitação dos C.T.T. e do respectivo aviso de recepção comprovativos que houve uma correspondência remetida de Lisboa no dia 2.8.2006 por "A" e "B" para Empresa "C" e que esta recebeu em 4.8.2006 (cfr. fls. 22 e 23); - Cópia de escrito particular intitulado "carta registada c/ aviso de recepção (reg. nº …)" onde consta como remetente "A" e "B" e destinatário a «Gerência da Empresa "C"» (cfr. fls. 24 e 25); Cópia de um talão de aceitação dos C.T.T. e do respectivo aviso de recepção comprovativos que houve uma correspondência remetida de Lisboa no dia 15.9.2006 por "A" e "B" para Empresa "C" e que esta recebeu em 18.9.2006 (fls.26 e 27); - Cópia de um escrito particular onde consta como cabeçalho "… Advogada" e "18 de Outubro de 2006" (cfr. fls. 28) e ainda "Exmos. Senhores" e termina com assinatura ilegível e carimbo "… Advogada ( ... )"; - Cópia de um outro escrito particular onde consta em epígrafe "17 de Outubro de 2006" e "Exmos. Senhores" e termina com assinatura ilegível por baixo da qual consta "…" "Em representação, também, de: …, … e …" (cfr. fls. 28 a 30); Cópias certificadas das certidões das descrições e inscrições dos prédios inscritos na Conservatória do Registo Predial de … sob os nºs 2551/000831, 2177/980312 e 2546/000831 e 2546/000831-A e 002546/000831-B (documento remetido posteriormente por "fax") e cópia de uma planta de um ou parte de um edifício (fls.34).

Com base na prova documental o Mmo. Juiz julgou provados os seguintes factos: 1) Por escrito particular datado de 7.6.2003 e denominado "Contrato-Promessa de Compra e Venda", os requerentes, ali...

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