Acórdão nº 2705/06-2 de Tribunal da Relação de Évora, 15 de Fevereiro de 2007

Magistrado ResponsávelTAVARES DE PAIVA
Data da Resolução15 de Fevereiro de 2007
EmissorTribunal da Relação de Évora

PROCESSO Nº 2705/06 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA 1- Relatório "A" e "B" instauraram no Tribunal Judicial do … procedimento cautelar de embargo de obra nova contra, "C", pedindo que fosse ordenada a suspensão dos trabalhos de execução da obra que a requerida leva a cabo no âmbito do processo camarário de obras n° … e a requerida condenada no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória no valor de € 2.500,00 por dia, para assegurar a efectividade da providência.

Os requerentes fundamentam o seu pedido, alegando, em síntese: São donos e legítimos proprietários do prédio que identificam sob o art. 1° da pi. com as confrontações que indicam sob o art. 22 da pi.; Do lado poente desse prédio existia um acesso lateral ao mesmo a partir do beco do …, delimitado por muros e fechado por uma porta, que a requerida demoliu, terraplanando e desnivelando o respectivo terreno, retirando, desse modo, esses acessos ao prédio; Receiam que o dano causado pela requerida venha a agravar-se pela sua conduta ilícita, uma vez que não a autorizaram a efectuar a demolição e terraplanagem.

A requerida foi citada e deduziu oposição, impugnando as confrontações do prédio referenciadas pelos requerentes no seu requerimento inicial, alegando, antes, que a delimitar a faixa de terreno a que os requerentes chamam acesso lateral, existiam as paredes que sustentavam os prédios da requerida que a ladeavam, entretanto, demolidos e no lugar dos quais vai ser erigida a nova construção licenciada.

Mais alegou que na sequência da demolição das paredes delimitadoras dessa faixa de terreno e da porta nelas apoiada, o acesso ficou transitoriamente dificultado pela remoção de terras efectuado, situação, que, com a continuação da execução das obras permitirá a reposição do acesso ao prédio dos requerentes a partir do Beco do …, como antes era efectuado.

Relativamente aos prejuízos, a requerida alega ainda que desde há algum tempo o referido acesso nenhuma utilidade tem para os requerentes, pelo que o eventual prejuízo que os requerentes possam ter com a transitória impossibilidade de acederem ao seu prédio a partir do Beco do …, é muito inferior ao prejuízo que sofreria a requerida com o embargo de obra de construção que leva a cabo, tanto mais, que existe acesso ao mesmo prédio através da Rua … Realizada a inquirição das testemunhas indicadas pelas partes, foi proferida decisão que julgou totalmente improcedente o procedimento cautelar de embargo de obra nova e absolveu dele a requerida.

Os requerentes não...

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