Acórdão nº 2550/06-3 de Tribunal da Relação de Évora, 01 de Fevereiro de 2007
Data | 01 Fevereiro 2007 |
PROCESSO Nº 2550/06 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA RELATÓRIONo Tribunal de … foi requerida por "A" e esposa "B" uma providência cautelar comum contra "C" e marido "D" com vista à adopção das medidas adequadas à remoção dos obstáculos colocados à utilização por eles do caminho de acesso a um prédio seu encravado em prédio dos Requeridos, designadamente a autorização judicial para que os Requerentes possam proceder aos trabalhos necessários para o desimpedirem o referido caminho de acesso ao seu prédio de qualquer obstáculo, podendo retirar os tubos metálicos e uma caixa de cimento colocados pelos Requeridos e que impedem a inversão de marcha dos veículos que se dirigem ao prédio dos Requerentes e reabrir os portões colocados pelos Requeridos nesse caminho de acesso e junto à Estrada Nacional … se, entretanto, os fecharem, abstendo-se os Requeridos de qualquer acto impeditivo, sob pena de, além de indemnização nos termos gerais, terem de pagar aos Requerentes uma indemnização compulsória que sugerem à razão de € 500 por dia.
Os Requeridos deduziram oposição ao decretamento de tal providência.
Produzida a prova e decidida a matéria de facto controvertida, foi proferida decisão, indeferindo a requerida providência, por alegadamente se não verificarem os respectivos requisitos.
Contra tal decisão se insurgem os Requerentes em agravo interposto no qual reclamam a revogação de tal decisão.
Os Requeridos contra-alegaram, em defesa da subsistência da mesma decisão.
Remetido o processo a esta Relação, após o exame preliminar, foram corridos os vistos legais, nada continuando a obstar ao conhecimento do recurso.
FUNDAMENTOS DE FACTONa 1ª instância foram considerados indiciariamente provados os seguintes factos: 1. Os Requerentes são donos e legítimos possuidores do prédio misto localizado no sítio da …, freguesia e concelho de …, composto de pomar de citrinos, nespereiras e pessegueiros, com a área de 4.560 m2, onde se encontra implantada uma moradia com 3 compartimentos para habitação, com a área coberta de 90 m2 e descoberta de 390 m2, confrontando do Norte com …, do Sul com estrada e …, do Nascente com e do Poente com …, inscrito na matriz rústica sob o artigo 13 CR e na urbana sob o n° 2115 e descrito na Conservatória do Registo Predial de … sob o n.° 02738/181289, onde está inscrita a seu favor pela inscrição G-3.
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A Requerida é dona do prédio rústico localizado no sítio da …, denominado …, composto de terra com laranjeiras e outras árvores de fruto, que confina pelo Norte com Estrada Nacional, do Sul com Ribeira de …, herdeiros de … e …, Nascente com …, …, caminho e … e … e do Poente com herdeiros de … e …, inscrito na matriz anterior sob o artigo 14-CR e na actual sob o artigo 29 da Secção CR, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n° 36438, de onde foi desanexada uma parcela com a área de 600 m2 descrita sob o n° 39850.
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Nesta parcela desanexada foi construído o prédio urbano, com R/C e 1º andar, pertença da Requerida, em cuja descrição passou a urbano.
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Resulta das confrontações descritas nos registos prediais que o prédio dos Requerentes tem dois acessos.
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O prédio dos Requerentes foi adquirido por compra numa cadeia de sucessivas transmissões.
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Os Requerentes por si e antepossuidores, há mais de vinte anos que, ininterruptamente, na qualidade de donos exclusivos, vêm possuindo o prédio referido em 1. e usufruindo de todas as suas utilidades, designadamente, cultivando-o, habitando-o, recebendo e servindo os seus amigos e cliente, comendo e dormindo, colhendo os frutos, usando os caminhos próprios de acesso, perante toda a gente e sem oposição de quem quer que fosse e sem usar de coacção física ou moral.
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Durante o mesmo período, na convicção de usarem um direito próprio, têm utilizado os dois caminhos de acesso à Estrada Nacional n° …, um com o trajecto de Nascente/Poente e outro de Norte-Sul/Poente.
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O caminho que tinha o traçado Nascente/Poente foi extinto, sem que os anteriores donos do prédio ora pertença dos Requerentes se tivessem oposto, ficando o acesso ao prédio destes pelo caminho Norte-Sul/Poente.
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Este caminho tem iluminação pública.
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O seu traçado é de leito fixo, com as medidas aproximadas de 117 metros de cumprimento e 4,40 metros de largura, vedado no lado Poente, onde confina com o prédio dos Requeridos, por uma rede de arame, pilares e 2 portões e por uma ribeira a Nascente, tendo na extremidade Poente a largura de 8,50, onde os Requerentes e outras pessoas que os visitam faziam as manobras de inversão do sentido de marcha, entre o muro do prédio urbano da Requerida e o portão a Sul do rústico da mesma Requerida, onde estes colocaram ferros/tubos metálicos que o estreitam nessa extremidade Sul/Poente junto ao prédio dos Autores, onde se situa também a entrada para a parte Sul da propriedade da Requerida.
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A Requerida e o seu marido, em...
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