Acórdão nº 2094/06-3 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Janeiro de 2007

Magistrado ResponsávelGAITO DAS NEVES
Data da Resolução11 de Janeiro de 2007
EmissorTribunal da Relação de Évora

PROCESSO Nº 2094/06 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * "A", casada, residente na …, Lote … - … - …, instaurou o presente arrolamento especial de bens comuns do casal, contra seu marido "B", residente no mesmo lugar, alegando: Requerente e Requerido encontram-se separados de facto, sendo pretensão dela divorciar-se do marido.

Este tem ameaçado desfazer-se do património comum do casal, tendo já levantado 7.701 unidades de participação de um fundo de investimento imobiliário, no valor de 49.924,81 €, tendo-lhe dado um destino que a Requerente desconhece, bem como efectuou um levantamento de 7.500 € duma conta bancária, que o casal possuía no Banco … Requer, assim, que se proceda ao arrolamento nos bens que constam duma relação que juntou.

O Exmº Juiz ordenou o arrolamento, onde entre outros se contavam: A - O direito na qualidade de promitentes-compradores, a celebrar a escritura de compra e venda sobre o prédio misto, sito em … - …, com a área total de 13.290 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de … sob o número 07977/240602, inscrito na matriz rústica sob o artigo 29, da secção V e urbanas sob os artigos 6.069 e 15.675; B - O direito na qualidade de promitente-comprador, a celebrar a escritura de compra e venda sobre o prédio designado por "Fracção A", destinado a comércio, sito no Lote …, na …, … - …, inscrito na matriz predial sob o artigo 818; C - O direito na qualidade de promitentes-compradores, a celebrar a escritura de compra e venda sobre o prédio urbano, sito na …, Lote …, em … - …, descrito na Conservatória do Registo Predial de …, sob o número 00744, inscrito na matriz sob o artigo 2824.

* Com tal posição não concordou o Requerido, tendo interposto o respectivo recurso, formulando as seguintes CONCLUSÕES: 1- Como preliminar da acção do seu divórcio requereu, a agravada/"A", ao abrigo de quanto disposto se acha no art. 4270 do CPC e demais legislação aplicável, o arrolamento dos seguintes direitos: a) "o direito, na qualidade de promitentes compradores, a celebrar a escritura de compra e venda sobre o prédio misto sito em …, freguesia e concelho de …, com a área total de 13 290 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de … sob o nº 07977/240602, a fls. 128, do Livro B-30, inscrito na respectiva matriz rústica sob o art. 29 da secção V e urbanas sob os arts. 6 069 e 15 675, todas do Serviço de Finanças de … (…)" ( cfr. Verba nº 2 do procedimento de arrolamento); b) "o direito, na qualidade de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT