Acórdão nº 1207/06-2 de Tribunal da Relação de Évora, 28 de Setembro de 2006

Magistrado ResponsávelGAITO DAS NEVES
Data da Resolução28 de Setembro de 2006
EmissorTribunal da Relação de Évora

PROCESSO Nº 1207/06 * ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ´RVORA *"A", com sede no …nº … , em …, instaurou a presente acção contra "B", residente na Av. …, nº …, em …, alegando: No exercício da sua actividade de seguros, a Autora celebrou com "C" um contrato para cobertura de responsabilidade civil referente ao veículo com a matrícula …, titulado pela apólice nº … No dia 23.03.2001, ocorreu um acidente de viação, onde interveio o aludido veículo, conduzido pelo ora Réu, ao serviço da Segurada.

Conduzia o Réu pela Estrada Nacional nº …, ao Km …, no sentido … …, animando a viatura com uma velocidade superior a 120 Km/Hora, o que impediu que dominasse o veículo quando pretendeu descrever uma curva, tendo entrado em despiste, saiu da estrada, derrubou uma cerca e imobilizou-se contra uma árvore.

Feito o teste de alcoolemia, o Réu apresentava uma TAS de 1,33 g/l.

Considerando que a curva que pretendeu descrever era larga, com boa visibilidade e a estrada tem 5,70 metros de largura só o grau alcoólico no sangue levaram o Réu a imprimir a referida velocidade e a efectuar uma condução temerária, sem atenção e com falta de reflexos.

Em consequência do acidente, "D", que seguia na viatura sofreu lesões e danos não patrimoniais, tendo a Autora pago o montante de 4.357,57 €.

Termina, pedindo que, nos termos do artigo 19º, c) do Dec.-Lei nº 522/85, de 31/12, seja o Réu condenado a pagar à Autora o montante despendido, acrescido de juros legais após a citação, pois que embora o tenha solicitado extrajudicialmente, não viu satisfeita a sua pretensão.

Citado, contestou o Réu, alegando: O Réu não conduzia o veículo por conta da Segurada na Autora, já que a mesma é sua mulher.

O Réu conduzia a viatura a uma velocidade não superior a 80 Km/Hora.

Acontece que a curva onde o acidente ocorreu tinha o pavimento em muito mau estado, com gravilha espalhada, sem qualquer sinalização e só tal circunstancialismo motivou o despiste.

Acresce que antes do acidente, o Réu não havia ingerido qualquer bebida alcoólica, o que só veio a acontecer após o mesmo e enquanto esperou pela resolução dos problemas relacionados com o seu companheiro de viagem, num bar situado junto do Hospital. Aliás, o teste alcoólico foi realizado mais de três horas após a ocorrência.

Termina, concluindo pela improcedência da acção.

* Seguiram-se os demais termos processuais e procedeu-se a audiência de discussão e julgamento.

Na Primeira Instância foram dados como provados os seguintes factos: 1 - A Autora exerce devidamente autorizada a actividade seguradora.

2 - No exercício da sua actividade, a Autora celebrou com "C" um acordo mediante o qual esta transferiu para a Autora a responsabilidade civil emergente de danos causados pelo veículo ligeiro de passageiros com a matrícula …, titulado pela apólice nº … 3 - O Réu dedica-se à compra e venda de automóveis e foi numa tentativa de transaccionar o veículo … que se dirigiu ao …, cerca das 23 H, do dia 22 de Março de 2001, para o mostrar a uma pessoa interessada.

4 - No dia 23.03.2001, pelas 2H30, na Estrada Nacional nº …, ao Km …, em …, ocorreu um embate em que foi interveniente o veículo …, conduzido pelo Réu, no exercício da sua actividade, o qual circulava no sentido … … 5 - Nesse local a via descreve uma curva ligeira, larga e de boa visibilidade, a qual mede 5,70 metros de largura, possui dois sentidos de trânsito, tem uma zona de paragem delimitada por traço descontínuo em ambos os lados e, em 23.03.2001, não existia qualquer marcação de via na estrada.

6 - No dia 23.03.2001 encontrava-se a decorrer uma empreitada de remendagem de pavimentos na Estrada Nacional nº …, entre … (Km 551,000) e … (Km 478,600), havendo gravilha nesses locais.

7 - O pavimento encontrava-se irregular e apresentava buracos no asfalto.

8 - Existia sinalização de obras na estrada a cerca de 4 quilómetros do Km 522,6 da Estrada Nacional nº …, em …, perto da localidade de … 9 - O veículo …, tripulado pelo Réu entrou em despiste para a direita, saiu da faixa de rodagem, invadiu a berma, embateu e derrubou uma cerca existente no local, vindo a imobilizar-se contra uma árvore existente no local.

10 - Às 05H21, do referido dia, o Réu foi submetido, pela GNR, a teste de pesquisa de álcool no sangue através do ar expirado, realizado pelo aparelho DRAGER 7110 MKIIIP, com o nº de série ARNA-0047, tendo acusado uma taxa de álcool no sangue de 1,33 gramas/l.

11 - O Réu encontrava-se afectado com um grau de álcool no sangue de 1,33 gr/l no momento do embate, que lhe determinou falta de sensibilidade e reflexos.

12 - Como consequência directa e necessária do embate, o passageiro do veículo …, "D", sofreu lesões, designadamente fractura fechada da cabeça do úmero e da articulação escapulo úmeral, que requereram assistência, com internamento hospitalar e necessidade de intervenções cirúrgicas e fisioterapia.

13 - Logo após o embate, "D" foi assistido no Hospital …, tendo a Autora liquidado pela respectiva assistência hospitalar o montante...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT