Acórdão nº 1930/05-3 de Tribunal da Relação de Évora, 13 de Dezembro de 2005

Data13 Dezembro 2005

* Acordam os Juízes da Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora: Proc.º N.º Tribunal Judicial da Comarca de Santarém - 1º Juízo - proc. n.º 113-C/00 Recorrente: Carlos ………… Recorrida: Fuménia ………...

* Fuménia …………., residente na Rua …………, em Santarém, veio, por apenso à acção de divórcio, requerer a atribuição do direito ao arrendamento sobre a casa de morada de família alegando, em síntese, que: Vive com o réu sob o mesmo tecto e cuja coabitação há muito que se tornou insuportável, pois que desde sempre e durante todo o tempo em que foram casados a autora foi vítima de agressões físicas, sendo que tais agressões continuam e mantêm-se; -em virtude do medo que sente do réu há muito que tem o seu quarto no quintal da habitação, numa divisão com cerca de 2 m por 2,5 m que servia de marquise, sendo que a comida a faz no quintal e a sua higiene na casa de banho para o que tem de recorrer às divisões que se situam dentro da habitação através da porta que existe no quintal e que dá acesso ao mesmo, mas que o réu para a impedir mantém a porta da casa, que dá acesso ao quintal, fechada à chave, obrigando a autora a dar a volta por fora e sair pelo portão da senhoria e entrar pela porta da rua; -tem problemas de saúde e que actualmente vive da sua reforma no montante de 226,07 euros e que não tem possibilidades económicas para adquirir uma casa ou para tomar de arrendamento qualquer outra e que, do dinheiro existente numa conta conjunta, o réu levantou a quantia de 7.445.227$00 sem o seu consentimento; -o réu é reformado mas continua a fazer uma série de biscastes e ganha bastante dinheiro.

Teve lugar a tentativa de conciliação a que alude o disposto no artigo 1 413, nº. 2, do CPC, mas porque na mesma não chegaram a acordo, o requerido contestou dizendo, em síntese, que: -ao longo dos anos, a autora vem exercendo a actividade de empregada doméstica, o que presentemente continua a fazer ao longo de todos os dias úteis, e que é proprietária de um veículo de dois lugares pelo qual pagou cerca de 10.000 euros; -é reformado com uma pensão no montante de 253,04 euros com que faz face à sua subsistência, vestuário, medicamentos e encargos com a casa; -padece de reumatismo crónico e de coração e deixou de poder exercer a sua profissão de pintor, e que o dinheiro foi retirado com o consentimento da requerente, o qual se destinou a ajudar o filho na construção de uma moradia e que, contrariamente ao referido pela requerente, é perfeitamente viável que...

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