Acórdão nº 1235/05-2 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Maio de 2005
Magistrado Responsável | MANUEL NABAIS |
Data da Resolução | 12 de Maio de 2005 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
I.
Nos autos da acção declarativa, sob a forma de processo ordinário, a correr termos no Tribunal Judicial da Comarca de …, sob o nº …, apresentou o A, …, em 29JUN04, um requerimento do teor seguinte, dirigido à M.ma Juiz de Direito daquele Tribunal, junto a fls. 525: «O autor, …, não se conformando com a sentença de fls., dela pretende interpor recurso de apelação para o Tribunal da Relação de Évora.
Desde já requer, tendo em consideração que em sede de recurso o apelante pretende impugnar a decisão de facto, que lhe sejam facultadas cópias das cassetes contendo o depoimento de parte e o das testemunhas.
Deste modo, o requerente poderá, tempestivamente, proceder à transcrição.
" Sobre tal requerimento incidiu o seguinte despacho, proferido em 13JUL04: "Fls. 525: Entregue, conforme requerido, cópia da prova gravada, logo que o autor juntar as competentes cassetes virgens para o efeito." Notificado daquele despacho, "e porque já se encontra efectuada a transcrição", veio o A. requerer à M.ma Juiz, em 10SET04, "se digne admitir e fixar efeito ao recurso." Sobre esse requerimento recaiu o seguinte despacho: "Requer o autor, a fls. 533, que o Tribunal "se digne admitir e fixar efeito ao recurso", "porque já se encontra efectuada a transcrição".
Cumpre apreciar e decidir: Para que seja admitido um recurso torna-se necessário que o mesmo seja efectivamente interposto, o que não ocorre in casu.
Na verdade, por mais que compulsemos os autos, não vislumbramos qualquer requerimento em que o autor interponha, efectivamente recurso.
Apenas, a fls. 525, manifesta o propósito de poder vir a interpor recurso, sem que o faça efectivamente, declarando, apenas pretender vir a fazê-lo.
Ora, segundo, qualquer dicionário de língua portuguesa (língua na qual se praticam os actos processuais) pretender, é apenas e só a manifestação de uma intenção de intenção de praticar, no futuro um acto e não a sua efectiva prática no presente.
Com efeito, se o autor, com o requerimento de fls. 525 interpusesse efectivamente recurso teria dito "o autor vem interpor recurso .... requerendo a sua admissão, com efeito ... " ou "o autor interpõe recurso … o qual deve deve ser admitido com efeito ... ", em vez de, "pretende interpor recurso (…)", para em seguida referir que, "desde já requer ( ... ) cópias das cassetes ( ... )." Assim, do requerimento de fls. 525, a única coisa se retira é que, o autor requer ("desde já) cópia das cassetes da prova gravada, com o fundamento de que...
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