Acórdão nº 1235/05-2 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Maio de 2005

Magistrado ResponsávelMANUEL NABAIS
Data da Resolução12 de Maio de 2005
EmissorTribunal da Relação de Évora

I.

Nos autos da acção declarativa, sob a forma de processo ordinário, a correr termos no Tribunal Judicial da Comarca de …, sob o nº …, apresentou o A, …, em 29JUN04, um requerimento do teor seguinte, dirigido à M.ma Juiz de Direito daquele Tribunal, junto a fls. 525: «O autor, …, não se conformando com a sentença de fls., dela pretende interpor recurso de apelação para o Tribunal da Relação de Évora.

Desde já requer, tendo em consideração que em sede de recurso o apelante pretende impugnar a decisão de facto, que lhe sejam facultadas cópias das cassetes contendo o depoimento de parte e o das testemunhas.

Deste modo, o requerente poderá, tempestivamente, proceder à transcrição.

" Sobre tal requerimento incidiu o seguinte despacho, proferido em 13JUL04: "Fls. 525: Entregue, conforme requerido, cópia da prova gravada, logo que o autor juntar as competentes cassetes virgens para o efeito." Notificado daquele despacho, "e porque já se encontra efectuada a transcrição", veio o A. requerer à M.ma Juiz, em 10SET04, "se digne admitir e fixar efeito ao recurso." Sobre esse requerimento recaiu o seguinte despacho: "Requer o autor, a fls. 533, que o Tribunal "se digne admitir e fixar efeito ao recurso", "porque já se encontra efectuada a transcrição".

Cumpre apreciar e decidir: Para que seja admitido um recurso torna-se necessário que o mesmo seja efectivamente interposto, o que não ocorre in casu.

Na verdade, por mais que compulsemos os autos, não vislumbramos qualquer requerimento em que o autor interponha, efectivamente recurso.

Apenas, a fls. 525, manifesta o propósito de poder vir a interpor recurso, sem que o faça efectivamente, declarando, apenas pretender vir a fazê-lo.

Ora, segundo, qualquer dicionário de língua portuguesa (língua na qual se praticam os actos processuais) pretender, é apenas e só a manifestação de uma intenção de intenção de praticar, no futuro um acto e não a sua efectiva prática no presente.

Com efeito, se o autor, com o requerimento de fls. 525 interpusesse efectivamente recurso teria dito "o autor vem interpor recurso .... requerendo a sua admissão, com efeito ... " ou "o autor interpõe recurso … o qual deve deve ser admitido com efeito ... ", em vez de, "pretende interpor recurso (…)", para em seguida referir que, "desde já requer ( ... ) cópias das cassetes ( ... )." Assim, do requerimento de fls. 525, a única coisa se retira é que, o autor requer ("desde já) cópia das cassetes da prova gravada, com o fundamento de que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT