Acórdão nº 04215/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Maio de 2007
Magistrado Responsável | António Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 17 de Maio de 2007 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam no 1º Juizo Liquidatário do TCA - Sul 1.
Relatório.
Carla ...veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho de 9.08.99 do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que lhe indeferiu o recurso hierarquico do despacho do DDDA de injustificação de uma falta ao serviço datada de 23.12.98 A entidade recorrida defende a improcedência do recurso.
Em sede de alegações finais, a recorrente enunciou as conclusões de fls. 96 e seguintes, cujo teor se dá por integralmente reproduzido.
A entidade recorrida contra-alegou.
O Digno Magistrado do MºPº emitiu douto parecer no sentido de ser concedido provimento ao recurso.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
x x 2 - Matéria de Facto.
Emerge dos autos a seguinte matéria de facto, com relevo para a decisão: a) Por ofício de 11.06.99, com a referência 02861, do Sr. Director do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a recorrente teve conhecimento de que "foi considerada injustificada a ausência ao serviço verificada no dia 23.12.98, com as consequências previstas no nº 2 do art. 71º do Dec. Lei nº 100/99, de 31 de Março"; b) Em 9.07.99, a recorrente interpôs recurso hierárquico necessário do aludido despacho, recurso esse a que foi negado provimento; c) Em 28 do mesmo mês, a recorrente requereu certidão de teor integral do acto recorrido e, não tendo sido dada resposta ao seu requerimento, requereu no TAC de Lisboa a competente intimação; d) A pretensão da recorrente foi satisfeita, como decorre da notificação do TACL junto aos autos sob o Doc. nº 8, que se dá por reproduzido; e) A recorrente assinou, em 23.12.98, o Livro de ponto; f) Em nenhum momento, a recorrente avisada de que a sua hierarquia se preparava para declarar injustificada a ausência ao serviço em 23.12.98; g) A recorrente teve conhecimento do mapa anual de assiduidade referente a 1998, publicada em Março de 1998, no qual se registaram 365 dias de serviço, sem qualquer menção à falta de 23.12.98; x x 3.
Direito Aplicável Nas conclusões das suas alegações, a recorrente afirma ter estado ao serviço no dia 23.12.98, como o comprova a assinatura no livro de ponto, que continuava a estar à disposição dos funcioná- para assinatura e controlo de assiduidade (conclusão 1ª) A recorrente afirma ainda que não preencheu, pelo seu punho, a ficha de controlo de horários semanais, de fls. 70, como era mister que o fizesse, e quem o fez, de forma abusiva, não estava ao serviço naquela...
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