Acórdão nº 07422/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Maio de 2007
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 10 de Maio de 2007 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. A Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP/PSP), com sede na Calçada do Combro, 127, 2º Esquerdo, em Lisboa, veio recorrer contenciosamente do despacho, de 27/8/2003, do Ministro da Administração Interna (MAI), que confirmou o despacho nº 2/GDN/2003 do Director Nacional da PSP proferido em 19/2/2003 por, na óptica da recorrente, padecer de violação de lei.
Juntou documentos e procuração forense (fls. 24).
Em resposta, a autoridade recorrida excepcionou a incompetência material deste Tribunal, e impugnou a matéria articulada pela recorrente.
Juntou o Processo Administrativo.
Em alegações, as partes reforçaram as respectivas argumentações.
O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pela rejeição do recurso, face à irrecorribilidade do acto impugnado.
Ouvida nos termos da lei a Associação recorrente sobre as excepções deduzidas, veio requerer que as mesmas fossem indeferidas.
Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.
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Os Factos.
Com interesse para a decisão e fundamento na documentação junta, resultam provados nos autos os factos seguintes:
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Em 19/2/2003, o Director Nacional da PSP proferiu o Despacho nº 5/DGN/2003, segundo o qual foi extinta a função de Graduado de Ronda nas Esquadras daquela Corporação, e a sua substituição pela do Supervisor Operacional, para além do Graduado de Serviço (fls. 21 a 23).
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Discordando, a ASPP/PSP interpôs desse Despacho recurso hierárquico para o MAI, pedindo a sua revogação por violação das regras da negociação colectiva, impostas pelo artigo 35º da Lei nº 14/2002, de 19/2 (Proc.Adm.) c) Sobre esse recurso, foi elaborado em 4/8/2003 na Auditoria Jurídica do MAI o Parecer nº 507- R/03, onde foi proposto que o mesmo fosse julgado improcedente (fls. 12 a 20).
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Em 27/8/2003, o MAI lavrou o seguinte despacho: "Parecer nº 507 - R /03.
"1. Concordo. "2. Nos termos e com os fundamentos constantes deste parecer, nego provimento ao recurso interposto pela Associação Sindical dos Profissionais de Polícia - ASPP/PSP, identificada no processo.
"3. Comunique-se ao Senhor Director Nacional da PSP, que notificará a recorrente e o seu advogado.
"Lisboa, 27 de Agosto de 2003.
"O Ministro da Administração Interna, António Figueiredo Lopes.
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O Direito.
A ASPP/PSP interpôs recurso contencioso de despacho do MAI que, negando provimento ao recurso hierárquico interposto da decisão do DN da...
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