Acórdão nº 07422/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução10 de Maio de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. A Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP/PSP), com sede na Calçada do Combro, 127, 2º Esquerdo, em Lisboa, veio recorrer contenciosamente do despacho, de 27/8/2003, do Ministro da Administração Interna (MAI), que confirmou o despacho nº 2/GDN/2003 do Director Nacional da PSP proferido em 19/2/2003 por, na óptica da recorrente, padecer de violação de lei.

Juntou documentos e procuração forense (fls. 24).

Em resposta, a autoridade recorrida excepcionou a incompetência material deste Tribunal, e impugnou a matéria articulada pela recorrente.

Juntou o Processo Administrativo.

Em alegações, as partes reforçaram as respectivas argumentações.

O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pela rejeição do recurso, face à irrecorribilidade do acto impugnado.

Ouvida nos termos da lei a Associação recorrente sobre as excepções deduzidas, veio requerer que as mesmas fossem indeferidas.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Com interesse para a decisão e fundamento na documentação junta, resultam provados nos autos os factos seguintes:

    1. Em 19/2/2003, o Director Nacional da PSP proferiu o Despacho nº 5/DGN/2003, segundo o qual foi extinta a função de Graduado de Ronda nas Esquadras daquela Corporação, e a sua substituição pela do Supervisor Operacional, para além do Graduado de Serviço (fls. 21 a 23).

    2. Discordando, a ASPP/PSP interpôs desse Despacho recurso hierárquico para o MAI, pedindo a sua revogação por violação das regras da negociação colectiva, impostas pelo artigo 35º da Lei nº 14/2002, de 19/2 (Proc.Adm.) c) Sobre esse recurso, foi elaborado em 4/8/2003 na Auditoria Jurídica do MAI o Parecer nº 507- R/03, onde foi proposto que o mesmo fosse julgado improcedente (fls. 12 a 20).

    3. Em 27/8/2003, o MAI lavrou o seguinte despacho: "Parecer nº 507 - R /03.

    "1. Concordo. "2. Nos termos e com os fundamentos constantes deste parecer, nego provimento ao recurso interposto pela Associação Sindical dos Profissionais de Polícia - ASPP/PSP, identificada no processo.

    "3. Comunique-se ao Senhor Director Nacional da PSP, que notificará a recorrente e o seu advogado.

    "Lisboa, 27 de Agosto de 2003.

    "O Ministro da Administração Interna, António Figueiredo Lopes.

  2. O Direito.

    A ASPP/PSP interpôs recurso contencioso de despacho do MAI que, negando provimento ao recurso hierárquico interposto da decisão do DN da...

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