Acórdão nº 02146/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Maio de 2007

Data10 Maio 2007
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

PROCESSO nº 2146/06 (RECURSO JURISDICIONAL) x ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 2º JUIZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL: x António ..., com sinais nos autos, inconformado com a sentença do TAF de Lisboa, de 26 de Abril de 2006, que negou provimento ao recurso contencioso apresentado pelo recorrente, mantendo, assim, o acto recorrido, o despacho proferido pela Direcção da Caixa Geral de Aposentações, de 19 de Maio de 1999, que indeferiu o pedido de revisão da sua pensão de invalidez, dela recorreu e, em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões (sintetizadas): "1ª O recorrente, ex-Furriel Miliciano, adquiriu doença auditiva em virtude do cumprimento do serviço militar obrigatório, devido à exposição a ruídos de grande intensidade (disparos de artilharia); 2ª A doença auditiva do recorrente, à qual foi atribuído 15% de desvalorização, foi considerada como adquirida em serviço, aditando-se-lhe "e agravada em serviço de campanha"; 3ª Por despacho datado de 19 de Maio de 1999, o recorrido indeferiu o pedido de revisão do cálculo da pensão de invalidez, formulado pelo recorrente em 26 de Dezembro de 1998, com o fundamento de que o artigo 78º, nº 1 al b) do Dec-Lei nº 463/88, de 15 DEZ, não se aplica retroactivamente, tendo então sido interposto o recurso contencioso de anulação, que deu origem aos presentes autos; 4ª Por douta sentença datada de 26 de Abril de 2006, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, julgou o recurso improcedente por considerar que para efeitos de aplicação do artigo 54º, nº 3 do Estatuto da Aposentação (EA), não existe equivalência entre os conceitos de doença adquirida em serviço e agravada em serviço de campanha e doença resultante do serviço de campanha; 5ª O recorrente não se pode conformar com a douta sentença "a quo" porquanto foi intenção do legislador, desde a elaboração do artigo 54º, 3 e 4 do EA (Lei geral) manter a situação especial de campanha, tendo sempre estado em vigor lei especial definidora do conceito de campanha para os efeitos do disposto no nº 4 do EA (PRT 127/72, de 6 MAR; DL 210/73, de 9 MAi e portarias regulamentadoras: PRT 619/73, de 12 SET e PRT 848/73, de 2 OUT; e DL 43/76, de 20 JAN e portarias regulamentadoras: PRT 94/76, de 24 FEV e PRT 162/76, de 24 MAR); 6ª Após a entrada em vigor do DL 43/76, de 20 JAN, o conceito campanha passou a ser definido neste "estatuto" e nas suas portarias regulamentadoras: PRT 94/76, de 24 FEV e PRT 162/76, de 24 MAR. Sendo a norma constante do artigo 1º, nº 2 do DL 43/76, de 20 JAN, especial face ao EA...

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