Acórdão nº 01704/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelJOSÉ CORREIA
Data da Resolução29 de Maio de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDA-SE, EM CONFERÊNCIA, NA 2ª SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO 1.- O ERFP recorreu da sentença do Mmo. Juiz do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Setúbal (agora TAF de Almada) que julgou procedente a impugnação deduzida pela impugnante visando a liquidação de IRC de 1998 liquidado à impugnante L...Navais, S.A..

Por Acórdão proferido em 24/04/2007 foi concedido negado provimento ao recurso interposto pela FªPª, e confirmada a sentença recorrida datando-se o acórdão nos seguintes termos " Lisboa, 24/11/2007".

Veio agora a Exmª escrivã prestar a informação constante de fls. 165, do seguinte teor: "…verifiquei que o acórdão proferido a fls. 159 consta com a data de 24/11/2007 quando deveria constar com a data de 24/04/2007" 0 processo é submetido à conferência com dispensa dos vistos legais.

* Como decorre do artº 666º, nºs 1 e 2 do CPC, conquanto com a prolação do Acórdão se tivesse esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa, nos termos do artº 667º do mesmo Código pode ter lugar a rectificação de erros materiais, o suprimento de nulidades, o esclarecimento de dúvidas naquele existente e/ou a sua reforma quanto a custas.

Evidenciam os autos que, acolhendo as razões apresentadas pela Exmª escrivã na sobredita informação e resulta do termo de sessão de julgamento ínsita a fls. 160, a sessão teve lugar em "24/04/2007" pelo que se cometeu um erro material...

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