Acórdão nº 02418/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Abril de 2007

Magistrado ResponsávelTeresa de Sousa
Data da Resolução12 de Abril de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul Vem interposto recurso da sentença do TAF de Sintra que julgou procedente a acção de contencioso pré-contratual interposta e anulou a deliberação de adjudicação do Conselho de Administração do Hospital de ..., de 11.09.2006, relativa ao concurso público nº 41/2006, para aquisição de serviços de transporte de doentes em ambulância e todos os actos emergentes concursais e contratuais.

Em alegações são formuladas as seguintes conclusões: 1.ª Foram vários os vícios de raciocínio em que incorreu o tribunal a quo, ao julgar procedente o vício de violação de lei que alegadamente enferma o procedimento Concurso Público (âmbito comunitário) n.º 41/2006, por violação dos artigos 8.°, 11°, 14,° e 94,° do Decreto-lei n.º 197/99.

  1. Primo, é absolutamente indesmentível que os (sub)critérios Tempo espera", "Preço 2° doente", "Preço 3.° doente" e "Preço ambulância medicalizada", com a respectiva definição de percentagens, foram introduzidos tempestivamente, em respeito pelo limite temporal estabelecido no artigo 94.° do Decreto-Lei n.º 197/99, e, em consequência, com respeito pelos princípios da imparcialidade (11.°), concorrência (14.°) e transparência (8,°), Ternos, pois, verdadeiros subcritérios criados tempestivamente, com uma valorização autonomamente definida.

    3.a Secundo, deveriam estes ter sido os subcritérios sobre os quais o juízo do tribunal a quo deveria ter feito incidir a sua análise, e não, como foi feito, sobre as densificações que cada um daqueles subcritérios mereceu, os quais não se tratam de subcritérios, mas, outros si m, de decorrências lógicas que sempre seriam consideradas na avaliação das propostas, o que é indiscutivelmente confirmado peio facto de todos os concorrentes terem conformado as suas propostas de acordo com aquelas densificações...

  2. Tertio, apesar de aquelas densificações terem sido valoradas autonomamente, não são de forma alguma subcritérios.

    porquanto para haver um subcritério, de acordo com a formulação jurisprudencial mais corrente, não basta que ao subconjunto autónomo seja atribuído um reflexo também autónomo na pontuação, sendo também necessário que exista a possibilidade -ainda que abstracta - de o concorrente melhorar a sua proposta (ou de o júri lhe atribuir deliberadamente essa melhoria) tendo por referência o subcritério acrescentado.

  3. Ora, esse risco no caso em apreço é manifestamente infundado, porquanto todos os concorrentes estavam bem conscientes (atenta a experiência que têm) que aquelas densificações sempre seriam tidas em conta na aplicação do subcritério que visam densificar, constituindo, por conseguinte, decorrências lógicas daqueles.

  4. Mas mais do que afirmar que todos os concorrentes tinham plena consciência, pela experiência que têm, que aqueles itens densificadores dos subcritérios sempre - ou seja, quer fossem discriminados e valorizados autonomamente, quer não o fossem - seriam levados em conta pelo Júri, importará sobretudo constatar que as propostas de todos os concorrentes, incluindo a proposta da ora Recorrida, a empresa Transvída. tiveram aqueles factores densificadores em conta!!! 7.a A mera consulta da Grelha de Classificação Final, em conjugação com as propostas apresentadas de todos os concorrentes, permite concluir que estas últimas se conformaram com as densificações (aos subcritérios "Tempo espera", "Preço 2º doente", "Preço 3º doente" e "Preço ambulância medicalizada") constantes da Grelha de Classificação Final… porquanto se revela impossível dizer, pelo menos de boa fé, que os concorrentes foram surpreendidos com a referida avaliação, como parece sugerir o tribunal a quo.

  5. Caso tais densificações não tivessem sido valoradas autonomamente na Grelha de Classificação Final o resultado da incidência de cada um dos subcritérios [insista-se, dos "verdadeiros" subcritérios; "Tempo espera", "Preço 2º doente", "Preço 3º doente" e "Preço ambulância medicalizada] nas propostas dos vários concorrentes levaria à mesma pontuação que os vários concorrentes efectivamente tiveram, ou seja, em nada alteraria a...

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