Acórdão nº 02212/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Abril de 2007

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução12 de Abril de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 2º Juizo TCA Sul 1.

Relatório.

José ..., 2º Sargento Miliciano, DFA, interpôs no TAF de Lisboa recurso contencioso de anulação do despacho proferido pelo General Ajudante General do Exército (ao abrigo da delegação de competência conferida por despacho publicado no D.R. II Série, de 7.10.99), que indeferiu o seu requerimento de "reingresso no serviço activo em regime que dispense plena validez".

O Mmo. Juiz do TAC de Lisboa, por sentença de 20.06.05, negou provimento ao recurso.

Inconformado, o recorrente interpôs recurso jurisdicional para este TCA, em cujas alegações formulou as conclusões de fls. 177 e seguintes, cujo teor se dá por integralmente reproduzido.

A entidade recorrida contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado.

O Digno Magistrado do MºPº emitiu douto parecer no sentido de ser concedido provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2 - Matéria de facto A sentença recorrida considerou provada a seguinte factualidade relevante: a) O recorrente, 2º Sargento Miliciano de quadro de complemento, DFA, foi incorporado no serviço militar em 9.08.63; b) Em 28.01.1965, numa deslocação em coluna com destino a uma operação militar a efectuar na Mata dos Dembos, em Angola, sofreu uma lesão auditiva causada pelo accionamento de uma armadilha por um dos seus colegas, tendo sido internado e operado no Hospital Militar de Luanda; c) Em 29.09.92, foi presente a uma Junta Hospitalar de Inspecção que emitiu parecer a considerar o recorrente incapaz para todo o serviço militar, com 30% de desvalorização, tendo esse parecer sido homologado por despacho de 5.04.93; d) A partir desse ano, o recorrente passou a beneficiar da pensão de invalidez pela Caixa Geral de Aposentações; e) Por despacho do Secretário de Estado da Defesa Nacional de 31.01.94 foi qualificado DFA; f) Em 1998 requereu ao CEME o seu ingresso no serviço activo, em regime que dispense plena validez; g) Na sequência de tal requerimento, o Brigadeiro Director dos Serviços de Saúde, determinou a apresentação do recorrente à Junta Hospitalar de Inspecção, tendo essa Junta considerado o recorrente «apto para o activo em serviços que dispensem plena validez"; h) Em 28.04.99, o General Ajudante General do Exército proferiu o seguinte despacho: "Considerando que o 2º Sar. Silva foi qualificado DFA por despacho de 31.01.94 do SEDN; Considerando que o requerente optou pela passagem à situação de beneficiário de pensão de invalidez, tendo-lhe...

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