Acórdão nº 06569/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelAntónio Vasconcelos
Data da Resolução15 de Março de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUÍZO LIQUIDATÁRIO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL: x Maria ..., casada, médica, residente na Rua ..., em Sassoeiros, Carcavelos, veio interpôr o presente recurso contencioso de anulação do despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 22 de Julho de 2002, que concedendo provimento ao recurso hierárquico interposto pela requerida particular Maria de Lurdes Correia Martins Banazol, revogou o acto de homologação, de 25 de Janeiro de 2001, da lista de classificação final do concurso para Chefe de Serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital Condes Castro de Guimarães, em Cascais, em que a recorrente ficara graduada em 1º lugar, nos termos e com os fundamentos constantes da sua petição de recurso que aqui se dão por reproduzidos.

Indicou contra-interessados, devidamente identificados a fls 19 a 20 dos autos (petição de recurso).

Na sua resposta a autoridade recorrida suscitou a questão prévia da ilegitimidade da recorrente e da ilegalidade de interposição do recurso contencioso. Quanto ao mérito sustentou a legalidade do despacho impugnado.

Cumprido o preceituado no artigo 54º, nº 1 da LPTA a recorrente pronunciou-se pela improcedência da questão prévia suscitada.

Citados os contra-interessados indicados a recorrida particular Maria de Lourdes Correia Martins Banazol veio contestar pugnando pela manutenção do acto impugnado.

xRelegado para final o conhecimento da questão prévia foi cumprido o preceituado no artigo 67º do RSTA, tendo a recorrente, na sua alegação, enunciado as seguintes conclusões: "A) O presente recurso contencioso de anulação vai interposto do despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 22 de Julho de 2002, que, dando provimento a recurso hierárquico, interposto a 6 de Abril de 2001, já tácitamente indeferido, revogou este acto tácito, a Lista de Classificação Final do Concurso Interno Geral de Provimento para Chefe de Serviço de Ginecologia/Obstetrícia do Hospital Condes de Castro Guimarães, em Cascais, homologada a 25 de Janeiro de 2001, e a nomeação da ora requerente, já consolidada na ordem jurídica, actos a nenhum título passíveis de revogação, mais de um ano decorrido sobre a respectiva verificação; B) O despacho sob recurso defere expressamente um recurso hierárquico necessário com efeito suspensivo interposto por Maria de Lourdes Correia Martins Banazol, candidata posicionada em 3º lugar no referido concurso, para a Ministra da Saúde, apresentado à entidade competente a 6 de Abril de 2001; C) O recurso hierárquico não foi decidido dentro do prazo de 30 dias úteis previsto no nº 32 do Regulamento aplicável ao Concurso, contado nos termos do artigo 175º do CPA, pelo que se formou acto tácito de indeferimento do recurso hierárquico, nos termos dos nos 67.2 e 70 da Portaria nº 177/97, de 11 de Março, e nos termos gerais constantes do artigo 109º do CPA, em 24 de Maio de 2001; D) Por despacho do Administrador Delegado do Centro Hospitalar de Cascais, publicado em 17.09.01, a recorrente foi nomeada a 2 de Agosto de 2001, chefe do serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro daquele Centro Hospitalar e na mesma data a recorrente tomou posse; E) A recorrente recebeu, a 7 de Agosto de 2002, a notificação do despacho de 22 de Julho de 2002, de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, aqui sob recurso, concedendo provimento expresso ao recurso hierárquico necessário interposto do acto homologatório da lista de classificação final, assim procedendo implicitamente à revogação da lista, ocorrida há mais de um ano (18 meses) e, bem assim, da nomeação da recorrente como acto consequente; F) A recorrente foi classificada em 1º lugar na Lista de Classificação Final, o que fez nascer na sua esfera jurídica o direito a ser nomeada, como se colhe do Acórdão da 3ª Subsecção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, de 31/01/2001, no Processo nº 45544, cuja passagem pertinente para os autos se transcreve: «I A graduação dos candidatos admitidos a um concurso destinado ao preenchimento de um lugar faz surgir na sua esfera jurídica um direito subjectivo a essa nomeação»; G) Ainda assim e por cautela, o Centro Hospitalar não procedeu à imediata nomeação da recorrente, na medida em que foi interposto recurso hierárquico com efeito suspensivo a 6 de Março de 2001, do acto de homologação da referida lista, pela candidata "graduada" em terceiro lugar, apresentado à entidade competente a 6 de Abril de 2001; H) É entendimento acolhido pelo Supremo Tribunal Administrativo o de que: "O efeito...

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