Acórdão nº 02343/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Março de 2007
Magistrado Responsável | Magda Geraldes |
Data da Resolução | 01 de Março de 2007 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam no TCAS, Secção Contencioso Administrativo, 2º Juízo ASSOCIAÇÃO DE ...MADEIRA, identificada nos autos, interpôs recurso jurisdicional da sentença do TAF de Lisboa que, antecipando o juízo sobre a causa principal, absolveu a FEDERAÇÃO DE ...PORTUGAL dos pedidos contra esta formulados, nos autos de providência cautelar de suspensão de eficácia da deliberação de 25.06.05da sua Assembleia Geral, que alterou a forma de disputa dos campeonatos nacionais, nos escalões de juniores e seniores masculinos e de seniores femininos.
Alegou conforme consta de fls. 1575 a 1611.
O recurso foi admitido por despacho de fls. 1643/1644, aqui dado por reproduzido.
As contra-alegações da recorrida encontram-se a fls. 1677 a 1687.
OS FACTOS Com interesse para a decisão a tomar mostram-se assentes os seguintes factos extraídos dos autos: a) - os presentes autos são de providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo; b) - por despacho de fls. 1290/1292 foi decidido antecipar o juízo sobre a causa principal - processo nº 2309/05 - ao abrigo do disposto no artº 121º do CPTA; c) - a sentença recorrida tem a data de 13.10.06; d) - a sentença recorrida foi notificada às partes por ofício datado de 16.10.06; e) - o requerimento de interposição do recurso jurisdicional foi apresentado pela recorrente em 20.11.06, via net (cfr. fls. 1573 e 1574).
O DIREITO Dispõe o artº 144º, nº1 do CPTA que "1 - O prazo para a interposição de recurso é de 30 dias e conta-se a partir da notificação da decisão recorrida." Se o recurso jurisdicional respeitar a decisão final proferida em processo urgente o seu prazo é o previsto no artº 147º, nº1 do CPTA: "1 - Nos processos urgentes, os recursos são interpostos no prazo de 15 dias (…)." Os presentes autos são de providência cautelar de suspensão de eficácias de acto administrativo - artº 112º, nº1 - a) do CPTA - e neles foi antecipado o juízo sobre a causa principal, ao abrigo do disposto no artº 121º, nº1 do CPTA, tendo sido julgada improcedente a acção administrativa especial de que os mesmos eram meio processual instrumental com fundamento na não verificação da invalidade do acto impugnado - deliberação de 25.06.05da Assembleia Geral da Federação de ...Portugal que alterou a forma de disputa dos campeonatos nacionais, nos escalões de juniores e seniores masculinos e de seniores femininos.
Foi, assim, convertida a tutela cautelar em tutela definitiva, com a antecipação do juízo sobre a causa principal...
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