Acórdão nº 02130/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Fevereiro de 2007

Data14 Fevereiro 2007
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

Acordam no 2º Juizo do TCA Sul 1.

Relatório.

Angelina ...intentou no TAF de Lisboa recurso contencioso de anulação da decisão de 8.05.03 da Direcção da Caixa Geral de Aposentações que lhe reconheceu o direito à aposentação e fixou o valor da pensão definitiva, decisão que lhe foi notificada por ofício da Escola EBI/S Nordeste, Açores, datado de 22.05.2003.

A Mma. Juiz do TAF de Lisboa, por decisão de 24 de Maio de 2006, concedeu provimento ao recurso e anulou o acto recorrido, por vício de violação de lei.

Inconformada, a C.G.A. interpôs recurso jurisdicional para este TCA, em cujas alegações formulou as conclusões de fls. 106 e seguintes, que se dão por integralmente reproduzidas.

A recorrida contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado.

O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2.

Matéria de Facto A sentença recorrida considerou provada a seguinte factualidade relevante: a) A recorrente exerceu funções no 2º ciclo de 1.10.72 a 30.09.82 e no 1º ciclo de 1982/83 a 27.03.03; b) A recorrente trabalhou desde 1982 sempre 25 horas semanais; c) Em 27.03.2003, a recorrente exercia funções no 1º ciclo em regime de monodocência; d) Por despacho de 8.06.2003 da Direcção da C.G.A. foi reconhecido à recorrente o direito à aposentação e fixado o valor de 1.937,55 € de pensão para o ano de 2003; e) Para efeitos da fixação da pensão de aposentação da recorrente foi considerada a situação existente em 27.03.03 e o tempo de serviço de 30 anos e 7 meses, que incluiu quatro meses de bonificação, relativos aos anos lectivos de 1990/91, 1996/97, 1997/98 e de 2001/2002; f) A recorrente foi aposentada em 27.03.2003, por ter completado nessa data 65 anos de idade; g) Através do ofício da Escola EBI/S de Nordeste, Açores, datado de 22.05.03, foi comunicado à recorrente o teor do ofício da C.G.A. referido na al. d); h) Em 30.04.2003, por despacho da Directora Regional da Secretaria Regional da Educação e Cultura, foi concedido à recorrente a bonificação anual de tempo de serviço de 30 dias para efeitos de aposentação, relativa ao ano escolar de 1999/2000; i) A recorrente não foi ouvida antes de proferido o despacho de 8.05.2003 da Direcção da Caixa Geral de Aposentações x x 4.

Direito Aplicável A sentença recorrida concedeu provimento ao recurso e anulou a decisão de 8.05.2003 da Direcção da C.G.A., que reconheceu à recorrente o...

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