Acórdão nº 01997/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Fevereiro de 2007
Magistrado Responsável | António Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 08 de Fevereiro de 2007 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam no 2º Juízo do TCA Sul 1. Relatório Pres ..., Empresa de Segurança S.A., intentou no TAF de Lisboa, acção administrativa especial, na forma de contencioso administrativo que segue a forma de contencioso pré-contratual, contra o estádio Universitário de Lisboa, pedindo a anulação do acto de adjudicação de 21.06.05, relativo ao concurso público internacional n.º 01/EUL/2005 (prestação de serviços de segurança, vigilância e recepção) e à condenação da denominada a praticar acto de adjudicação a favor da outra.
Por Acórdão de 18.07.06, constante de fls. 333 a 382 dos autos, a acção foi julgada improcedente.
Inconformada, a A. interpôs recurso de revista "per saltum" para o STA, que veio a declarar-se incompetente por estarem em causa questões de facto.
Nas suas outras alegações, a recorrente formulou as conclusões de fls.486 e seguintes, cujo teor se dá por integralmente reproduzido.
A Digna Magistrada do M.º P.º não emitiu parecer sobre o mérito do recurso.
XX2 - Matéria de Facto A sentença recorrida considerou provada a seguinte factualidade relevante.
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Mediante publicação de anúncio do concurso no DR-II, n.° 36, de 21.02.2005, foi aberto o "Concurso Público Internacional n.° 01/EUL/2005", tendo por objecto a contratação da prestação de serviços de segurança, vigilância e recepção no Estádio Universitário de Lisboa (cfr. anúncio constante no processo administrativo, que se dá por integralmente reproduzido); 2.
No "Acto Público", realizado a 4 de Abril de 2005, foram admitidos os concorrentes: "Pre ..., Sociedade de Prevenção e Controlo, Lda; Pres ..., Empresa de Segurança, SA; Pro ..., Protecção, Segurança e Comunicações, Lda; S..., Serviços e Tecnologia de Segurança, SA e 2.., Empresa de Segurança, SA (cfr. "Acta" constante no processo administrativo, que se dá por integralmente reproduzido); 3.
A concorrente Vinsa, Segurança, SÁ foi admitida condicionalmente (idem); 4.
O representante da concorrente 2..., Empresa de Segurança, SÁ, solicitou ao júri que fosse concedida a possibilidade de entregar documentos adicionais relativos à prestação de contas do ano de 2004, com a justificação de que esses elementos estavam em falta (idem); 5.
Da documentação entregue pela 2..., Empresa de Segurança, SA, recebida na Demandada a 1de Abril de 2005, registo n.º 1455, constavam os documentos de prestação de contas - IRC, Balanço e Demonstração de resultados por naturezas - dos exercícios de 2001,2002,2003 e 2004 (idem e volume "Documentos" da...
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