Acórdão nº 02125/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Janeiro de 2007

Magistrado ResponsávelRogério Martins
Data da Resolução18 de Janeiro de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência os juízes do Tribunal Central Administrativo Sul: Manuel ... e outros interpuseram o presente RECURSO JURISDICIONAL da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, de 25 de Maio de 2006, a fls. 157-165, pela qual aquele Tribunal se julgou incompetente, em razão da matéria, para conhecer da acção administrativa especial que os ora Recorrentes intentaram contra Fundação D. ..., Instituição Particular de Solidariedade Social.

A Entidade Recorrida contra-alegou, defendendo a manutenção do decidido na 1ª Instância.

O Ministério Público neste Tribunal Central Administrativo emitiu parecer no sentido de ser concedido provimento ao recurso.

*São as seguintes as conclusões formuladas pelos Recorrentes e que definem o objecto do recurso: A) Os actos que determinam a aplicação de um regime da renda apoiada, previsto no Decreto-Lei 166/93, de um preço técnico dos fogos dos requerentes e do montante da renda apoiada são actos claramente administrativos pelo que sindicáveis perante os Tribunais Administrativos nos termos do disposto no artigo 51°, n°2, do CPTA, e 1o, e 4o, n°1 (corpo e alínea d) do ETAF; B) Efectivamente, "é recorrível o acto da Administração que determina a aplicação da renda técnica a um fogo municipal, uma vez que é só com tal acto que é definida, em concreto, a situação jurídica do interessado" - in www.dgsi.pt - documento número SA1200511030762 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, relatado pelo Exmo. Juiz Conselheiro São Pedro, de 03-11-2005; C) O regime da renda apoiada é, claramente, um regime em que são atribuídas às entidades aí referidas, Estado, Municípios, Regiões Autónomas e Instituições Particulares de Solidariedade Social poderes de autoridade unilaterais de conformação da situação jurídica de terceiros, poderes esses que escapam a qualquer lógica de equilíbrio entre prestações, nomeadamente a alteração, determinada unilateral mente e sem o assentimento dos requerentes, do regime jurídico que regia as relações entre as partes; D) O regime da renda dita apoiada não é uma mera especialidade do regime do arrendamento urbano; E) É um regime com normas de direito administrativo ditado por imperativos de ordem pública e com uma clara finalidade e interesse público imanente à garantia do direito à habitação; F) Para tanto, tais normas definem um sem número de obrigações à autoridade que as aplica e às pessoas às quais tal regime é aplicado, nomeadamente a existência e necessidade de...

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