Acórdão nº 01627/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Outubro de 2006

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução19 de Outubro de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

Luís ..., Serralheiro Civil do Quadro do Estabelecimento Prisional de Alcoentre, intentou, no TAF de Lisboa, Acção Administrativa Especial, contra o Ministério da Justiça Direcção Geral dos Serviços Prisionais relativamente ao acto de 21.06.04, do Sr. Director do Estabelecimento Prisional de ..., que considerou como injustificadas as faltas por si dadas entre 21.01.04 e 3.06.04, pedindo a declaração de ilegalidade do acto que determinou a redução do seu vencimento até integral desconto dos vencimentos pagos durante o período das faltas.

Por Acordão de 14.07.2005, o Tribunal "a quo" julgou a acção improcedente, absolvendo o R. do pedido de condenação à restituição das quantias descontadas dos seus vencimentos.

Inconformado, o R. interpôs recurso jurisdicional para este T.C.A., em cujas alegações enunciou as conclusões de fls. 123 e seguintes, que aqui se dão por integralmente reproduzidas.

O Ministério da Justiça contra-alegou.

A Digna Magistrada do MºPº emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

x x 2.

Matéria de Facto O Acordão recorrido considerou provada a seguinte factualidade relevante: a) Por ofício de 2.10.03, remetido pelo fax nº 00919, pela Direcção Geral dos Serviços Prisionais ao Director do E.P. de Vale Judeus, informou a primeira que: "Conforme ordenado, solicito a V. Exa. se digne notificar os arguidos abaixo mencionados de que, na sequência do proc. disciplinar a correr termos neste SAI, nos termos do art. 54º nº 1 do E.D., foi determinada a sua suspensão preventiva até ao final do processo e pelo período máximo de 90 dias. A notificar: Luís ..., Serralheiro Civil; b) Pelo ofício nº 42724/4182, de 17.10.03, do E.P. de ... foi comunicado ao Sr. Luis ... o teor do fax nº 001919, de 2.10.03 (cfr. doc. junto ao P.A., que se dá por reproduzido); - c) Na parte inferior do ofício referido consta o seguinte: "O funcionário fica suspenso preventivamente desde 21.10.03, data em que recebe a notificação; - d) Em 28.05.04, via fax, a D.G.S.P. Serviço de Auditoria e Inspecção informa o Sr. Director do E.P. de ... do seguinte: "Conforme ordenado, e em epígrafe ao vosso fax mencionado, informo V. Exa. de que nada impede o arguido de retomar funções (cfr. doc. nº 4 junto à p.i.); e) Pelo ofício nº 02901, de 2.06.04 do E.P. de ... foi comunicado ao Sr. Luís ... de que, na sequência de processo disciplinar nº 207-D/00, foi determinada a sua suspensão preventiva até ao final do processo, mas por prazo não superior a 90 dias.

O aviso de recepção foi por si assinado assinado em 21.10.2003: f) Em 4.06.04 o requerente apresentou-se ao serviço (cfr. doc 5 junto à p.i.); g) Em data indeterminada, o requerente apresentou um pedido de justificação das faltas...

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