Acórdão nº 01858/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Setembro de 2006

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução21 de Setembro de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

Anabela ....requereu no TAF de Sintra, contra o Instituto Superior de Economia e Gestão, como incidente da acção principal, a adopção de providência cautelar de suspensão de eficácia do acto administrativo notificado à requerente em 4 de Novembro de 2005, que recusou a sua nomeação definitiva como Professora Auxiliar e em consequência considerou que o contrato administrativo de provimento celebrado entre a requerente e a entidade requerida teve o seu termo em 29 de Outubro de 2005.

No seu requerimento inicial, a requerente pediu o decretamento da suspensão de eficácia da decisão de recusa da sua nomeação definitiva como Professora Auxiliar e da decisão de considerar que o contrato administrativo de provimento celebrado entre a requerente e a entidade requerida teve o seu termo em 29 de Outubro de 2005.

A Mma. Juiz "a quo" rejeitou o primeiro pedido por considerar que o mesmo constituia antecipação inadmissível da causa principal, decretando todavia a suspensão de eficácia do acto datado de 4 de Novembro de 2005.

Inconformado, o Instituto Superior de Economia e Gestão, interpôs recurso jurisdicional para este TCA, cujas conclusões se dão por integralmente reproduzidas.

A recorrida contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado.

O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer no sentido da rejeição do recurso, por entender que nas suas conclusões a recorrente não apresentou qualquer censura à decisão recorrida, omitindo o dever de enunciar os vícios imputados à Sentença, nos termos do artigo 144 nº 2 do C.P.T.A.

Para além do exposto, o ISEG interpos, igualmente recurso da decisão do Tribunal "a quo" proferida no incidente de declaração da ineficácia dos actos de execução da denúncia do contrato administrativo de provimento da requerente, admitido a subir com recurso da decisão principal.

x x 2.

Matéria de Facto A sentença recorrida considerou indiciariamente adquirida a seguinte factualidade relevante: a) Desde 10.10.85 que a requerente exerce funções docentes no ISEG; b) A requerente concluiu o seu doutoramento em 30.10.2005 ao mesmo tempo que exerceu funções docentes; c) Em 15.11.2000, por contrato administrativo de provimento, celebrado com efeitos reportados a 30 de Outubro do mesmo ano, a requerente foi contratada por um quinquénio, em regime de exclusividade, como Professora Auxiliar, além do quadro do ISEG; d) Em 29.07.2005, a requerente apresentou ao Conselho Científico do ISEG um relatório pormenorizado da actividade por si desenvolvida ao longo dos cinco anos de serviço, com vista à sua nomeação como Professora Auxiliar em regime de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT