Acórdão nº 07526/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Fevereiro de 2006

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução16 de Fevereiro de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. José ...., casado, agente principal da PSP, residente na Rua ....., em Serzedo, Vila Nova de Gaia, veio recorrer do despacho, de 28/10/2003, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (SEAMAI), que lhe indeferiu o recurso hierárquico interposto do despacho do Director Nacional Adjunto da PSP para os Recursos Humanos proferido em 4/8/2003, que confirmara a exclusão do recorrente do 2º Curso de Formação de Subchefes (CFS), por o considerar ferido de nulidade e padecer de violação de lei e erro nos pressupostos de direito.

Juntou documentos.

Respondeu o SEAMAI, defendendo a legalidade do despacho impugnado.

Juntou o Processo Administrativo.

Em alegações, as partes reforçaram as respectivas posições.

O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pelo improvimento do recurso.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Com base na documentação junta e interesse para a decisão da causa, considera-se provada a seguinte factualidade: a) Em 9/5/2003, o Conselho Escolar da Escola Prática de Polícia da PSP deliberou por unanimidade excluir do 2º Curso de Formação de Subchefes o aluno nº 96 José Simões Ferreira, após aplicação dos coeficientes previstos no Anexo I do Regulamento de Frequência e Avaliação do CFS, por ter obtido nota inferior a 10 valores (9,955 valores) na média formada pelas Áreas de Formação Jurídica e Técnico - Policial, conforme o nº 1, alínea a), do artigo 10º do referido Regulamento (Proc. Adm.) b) Em 26/5/2003, o agente Ferreira interpôs recurso, invocando erro nos pressupostos de direito e pedindo para ser admitido a frequentar o 2º período de avaliação (ibidem).

    1. Por despacho, de 4/8/2003, do Director Nacional Adjunto da PSP para os Recursos Humanos, foi indeferido o citado recurso (ibidem).

    2. Dessa decisão recorreu hierarquicamente o interessado para o Ministro da Administração Interna, invocando violação de lei (ibidem).

    3. Sobre esse recurso, foi elaborado em 29/9/2003 na Auditoria Jurídica do MAI o Parecer nº 653, onde vem proposto que lhe seja negado provimento (fls. 12 a 17).

    4. Nesse parecer, e com ele concordando, foi lavrado em 28/10/2003 despacho do SEAMAI, negando provimento ao supra referido recurso hierárquico (fls. 12).

  2. O Direito.

    Está em causa a exclusão do agente principal da PSP José Simões Ferreira do 2º CFS daquela Corporação, onde obteve a classificação de...

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