Acórdão nº 04627/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Janeiro de 2001

Magistrado ResponsávelAntónio de Almeida Coelho da Cunha
Data da Resolução18 de Janeiro de 2001
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

  1. Maria ...

, veio interpor recurso contencioso de anulação da deliberação notificada à ora recorrente em 7.4.2000, do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, que indeferiu o recurso hierárquico por si apresentado.

O Digno Magistrado do Mº Pº deduziu a questão prévia da incompetência hierárquica do Tribunal Central Administrativo.

Notificada para se pronunciar acerca de tal questão, a recorrente nada disse.-x x 2. Como refere o Digno Magistrado do Mº Pº, a entidade recorrida é um instituto público dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.

Prescreve a alínea b) do nº 1 do artº 51º do E.T.A.F. que compete aos tribunais administrativos de círculo o recurso "de actos administrativos dos órgãos de serviços...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT