Acórdão nº 00640/05.1BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Junho de 2007

Magistrado ResponsávelDr
Data da Resolução14 de Junho de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

F…, identificado nos autos, vem interpor recurso jurisdicional da sentença do TAF de Viseu que julgou extinta por inutilidade da lide a acção administrativa especial por si interposta de anulação da decisão constante do ofício de 19/1/05 da Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Coelho e Castro, Fiães, Santa Maria da Feira que consta da acta da reunião do Conselho Executivo de 19.01.2005, desta Escola.

Para tanto alega, em conclusão: “1ª Uma acção administrativa especial dirigida à anulação de acto administrativo é insusceptível de inutilidade superveniente da lide; 2ª Na verdade, não pode confundir-se a eventual alteração da perda relativa de interesse – decorrente, no caso, do mero decurso do tempo, que não inutiliza a repetição do acto - associada à legitimidade como pressuposto processual, o qual se afere pelo momento em que a acção é instaurada, nos termos gerais, com o denominado “ contencioso de legalidade “ em que se consubstancia a impugnação em causa; 3ª A aceitação da via da inutilidade superveniente da lide deixa incólume o procedimento precedente e de enquadramento do acto impugnado e o risco de a entidade requerida reincidir na sua execução, reiterando a insistir nos desvios da legalidade que, ao atacar o acto executado o Autor aqui Recorrente pretendeu atacar; 4ª Mantém-se, assim, inteiramente por apreciar as conclusões atrás enunciadas, sustentadas nas alegações facultativas de direito.

5ª (…)” A entidade recorrida alega no sentido da manutenção da sentença recorrida.

O MP emite parecer no sentido da negação de provimento ao recurso.

*Cumpre decidir.

*FACTOS com interesse para a causa: 1_ Dá-se aqui por rep. a acta da reunião do Conselho Executivo de 19.01.2005, da Escola Secundária Coelho e Castro, Fiães, Santa Maria da Feira donde se extrai: “ Tendo ficado decidido, no último Conselho Pedagógico, a elaboração de um plano de aulas assistidas e de assistência a aulas de outros colegas, a ser implementado a partir do próximo mês (anexo a esta data). Para o efeito, a Presidente do Conselho Executivo entregou ao Coordenador de Departamento uma proposta de calendário/horário das referidas aulas, a ser distribuído aos docentes do 6º grupo disciplinar…os quais irão proceder à avaliação científica das aulas do referido docente… Ficou ainda decidido na referida reunião, que se consultassem as diferentes propostas de formação docente, apresentadas por diversos entidades credenciadas, para frequência do aludido docente...

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