Acórdão nº 0751336 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Maio de 2007

Data09 Maio 2007
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto 1 - B………. (agora representado pelos seus filhos e herdeiros habilitados: C……… e mulher, D……….; E………. e marido, F……….; G………. e marido, H……….; I……….; J………. e mulher, L………; M………. e mulher, N……….; O………. e mulher, P……….; Q………. e mulher, S……….; e T………. e mulher, U……….a) instaurou, em 12.01.99, na comarca de Amarante, acção com processo especial contra V………. e mulher, W………., I………. e mulher, Y………., Z………. e marido, K………., AB………. e mulher, AC………., AD……… e mulher, AE………., AF………. e mulher, AG………., AH.......... e mulher, AI………. e Q………., pedindo que se decrete a emenda da partilha efectuada nos autos de inventário (então) facultativo nº ../84, que correram seus termos naquela comarca, por forma a que:/a) - O prédio urbano descrito na verba 70 deverá constituir um lote com o prédio da verba 43, que será adjudicado ao interessado Q……….; b) - O prédio urbano da verba 71, denominado "AL……….", deverá ser adjudicado, pelo valor de Esc. 71.000$00, ao A; c) - Deverá ser acrescentada à descrição uma verba constituída pelo prédio onde o R. I……… tem a sua habitação e que a este será adjudicada, pelo valor de Esc. 60.000$00, sendo que, à data da partilha, esse prédio era constituído por casa de rés-do-chão e andar, com logradouro; d) - Dado que o R. aí efectuou obras, o A. desconhece a actual composição de tal prédio e sua inscrição matricial, pelo que deverá o R. I………. indicar esses elementos nos autos.

Fundamentando a respectiva pretensão, alegou o A., relevantemente, que:/--- Consta da acta de conferência de interessados (Fls. 100) que a verba 43 da descrição foi adjudicada ao interessado, Q………., pelo preço de Esc. 40.000$00 e que "Nesta altura, por todos os interessados presentes foi declarado que esta verba abrange a corte e a AM………., com uma leirinha junta", tendo, pois, todos os interessados reconhecido que na verba 43, adjudicada ao interessado Q………., estava incluída, não só a, aí, referida "corte para gado", mas também uma casa, chamada "AM……….", com leira junta; --- Consta, ainda, da mesma acta que a verba 70 foi adjudicada aos interessados, B………. e mulher, pelo valor de Esc. 71.000$00, e a verba 71 ao interessado, I………., pelo valor de Esc. 60.000$00; --- Ambas as ditas verbas são constituídas por prédios urbanos destinados a habitação, de inscrição matricial antiga, não havendo correspondência entre a composição e confrontações constantes da matriz e as actuais, mesmo as existentes à data do óbito dos inventariados; --- Ambos os prédios são fundamentalmente descritos como "Casa com logradouro, prédio de rés-do-chão e andar, com dependência", sendo ambas as descrições prediais muito antigas (nº/s 39 461 e 44 879); --- A antiguidade destes dois prédios, respectivas descrições e confrontações, bem como a semelhança da sua composição, induziu em erro os diversos interessados, nomeadamente os que neles licitaram, quanto à sua identidade; --- A verdade é que o interessado, B………., licitou no prédio da verba 70 convencido, como os demais interessados, que tal prédio era a chamada "AL………", e o interessado, I………., licitou no prédio da verba 71 convencido, como os demais, que se tratava de outro prédio da herança, que constitui, actualmente, a sua habitação e cuja inscrição matricial o A. desconhece, supondo mesmo que não se encontre inscrito na matriz respectiva; --- Mas o que se veio a apurar, recentemente, é que o prédio da verba 70 constitui a chamada "AM……….", que todos os interessados declararam ficar a pertencer ao interessado Q………., integrado na verba 43: tanto assim que tal "AM………." sempre esteve, até há poucos anos, na disponibilidade do interessado Q………., até ao momento em que o A. negociou com aquele seu irmão a compra da dita casa, corte e leira; --- Ou seja, o A. negociou e pagou ao seu irmão Q………. um conjunto de bens, dos quais um deles, formalmente e por erro, lhe havia sido adjudicado, tendo o A., desde o termo do inventário, passado a possuir a chamada "AL……….", com seu logradouro e arrendado, até, o rés-do-chão e o logradouro da mesma a terceira pessoa, de quem vem recebendo a renda; --- Recentemente, o A. pretendeu registar todos os seus prédios, nomeadamente os que lhe advieram por herança de seus pais, neste inventário, e, igualmente, celebrar a escritura de compra dos bens que, neste inventário, foram adjudicados ao seu irmão Q………, de acordo com o sobredito contrato, para o que foram efectuadas as buscas necessárias, visto tratar-se de grande número de prédios, com títulos diversos e trato sucessivo a efectuar; --- Após a consulta da descrição nº 39 461 (verba 70) e respectiva inscrição, o A. pôde constatar que aquele prédio não era a "AL……….", mas sim a "AM……….", tendo chegado a tal conclusão pela referência feita, na descrição, à água que lhe pertence da poça da ………., e tendo concluído, ainda, que a descrição da verba 71, licitada pelo R. I………., é que constituía a tal "AL……….", que, efectivamente, o A. tem estado a possuir; --- Ao tomarem conhecimento do erro em causa, logo os RR. I………. e...

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