Acórdão nº 0637344 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelMÁRIO FERNANDES
Data da Resolução08 de Março de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: 1. RELATÓRIO.

"B……………….., C.R.L.", com sede na Rua ………, n.º ….., Ovar, intentou execução para pagamento de quantia certa contra C…………….., residente na Rua ……, n.º …., ……, Ovar, e D………………., residente na Rua ……., n.º …., ……, Santa Maria da Feira, pretendendo a cobrança coerciva destes últimos da quantia de 30.200 euros, acrescida de juros de mora vencidos no montante de 2.378,60 euros e dos vincendos até integral liquidação daquele primeiro quantitativo, o qual vinha titulado por quatro letras do aceite do 1.º executado e sacadas pela 2.ª executada, letras essas que lhe foram endossadas pela última.

O executado C……………. deduziu oposição à execução, pretendendo, entre o mais e no que aqui importa reter, a suspensão da lide executiva, nos termos do art. 818, n.º 1, do CPC, invocando não ser da sua autoria a assinatura aposta nos aludidos títulos, no local destinado ao aceite, tal como lhe era imputado, o que podia ser comprovado indiciariamente no confronto dessas assinaturas com as que se encontram vertidas no seu "Bilhete de Identidade" e na sua "carta de condução", tudo justificando a suspensão requerida.

A exequente apresentou contestação, defendendo a improcedência de tal pretensão, adiantando que os elementos de prova apresentados pelo requerente/executado eram insuficientes para, mesmo numa base de razoável probabilidade, ser constatado não serem da autoria daquele (executado) as assinaturas constantes dos títulos dados à execução no local do aceite.

Veio a ser proferida decisão a denegar a mencionada pretensão do executado de ver suspenso o processo executivo na base indicada, entendendo-se não ser evidente, no caso em presença e fazendo o cotejo dos elementos juntos aos autos, a verificação da probabilidade séria daqueles títulos não terem sido subscritos pelo punho do oponente/executado.

Inconformado com o decidido, interpôs este último recurso de agravo, perseguindo o decretamento da suspensão da lide executiva, para tanto insistindo que os elementos documentais juntos aos autos permitem retirar conclusão inversa à extraída pelo tribunal recorrido, já que, num análise sumária aos mesmos, é possível destacar dissemelhanças nas assinaturas apostas nos ditos títulos, em comparação com aqueles outros elementos, a permitir a constatação pela séria probabilidade de não serem da sua autoria as assinaturas apostas nas letras dadas à execução.

A exequente respondeu, pugnando pela manutenção do julgado e...

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