Acórdão nº 0637344 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Março de 2007
Magistrado Responsável | MÁRIO FERNANDES |
Data da Resolução | 08 de Março de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: 1. RELATÓRIO.
"B……………….., C.R.L.", com sede na Rua ………, n.º ….., Ovar, intentou execução para pagamento de quantia certa contra C…………….., residente na Rua ……, n.º …., ……, Ovar, e D………………., residente na Rua ……., n.º …., ……, Santa Maria da Feira, pretendendo a cobrança coerciva destes últimos da quantia de 30.200 euros, acrescida de juros de mora vencidos no montante de 2.378,60 euros e dos vincendos até integral liquidação daquele primeiro quantitativo, o qual vinha titulado por quatro letras do aceite do 1.º executado e sacadas pela 2.ª executada, letras essas que lhe foram endossadas pela última.
O executado C……………. deduziu oposição à execução, pretendendo, entre o mais e no que aqui importa reter, a suspensão da lide executiva, nos termos do art. 818, n.º 1, do CPC, invocando não ser da sua autoria a assinatura aposta nos aludidos títulos, no local destinado ao aceite, tal como lhe era imputado, o que podia ser comprovado indiciariamente no confronto dessas assinaturas com as que se encontram vertidas no seu "Bilhete de Identidade" e na sua "carta de condução", tudo justificando a suspensão requerida.
A exequente apresentou contestação, defendendo a improcedência de tal pretensão, adiantando que os elementos de prova apresentados pelo requerente/executado eram insuficientes para, mesmo numa base de razoável probabilidade, ser constatado não serem da autoria daquele (executado) as assinaturas constantes dos títulos dados à execução no local do aceite.
Veio a ser proferida decisão a denegar a mencionada pretensão do executado de ver suspenso o processo executivo na base indicada, entendendo-se não ser evidente, no caso em presença e fazendo o cotejo dos elementos juntos aos autos, a verificação da probabilidade séria daqueles títulos não terem sido subscritos pelo punho do oponente/executado.
Inconformado com o decidido, interpôs este último recurso de agravo, perseguindo o decretamento da suspensão da lide executiva, para tanto insistindo que os elementos documentais juntos aos autos permitem retirar conclusão inversa à extraída pelo tribunal recorrido, já que, num análise sumária aos mesmos, é possível destacar dissemelhanças nas assinaturas apostas nos ditos títulos, em comparação com aqueles outros elementos, a permitir a constatação pela séria probabilidade de não serem da sua autoria as assinaturas apostas nas letras dadas à execução.
A exequente respondeu, pugnando pela manutenção do julgado e...
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