Acórdão nº 0617187 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Março de 2007

Magistrado ResponsávelFERNANDA SOARES
Data da Resolução05 de Março de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do PortoINos autos de acidente de trabalho a correr termos no Tribunal do Trabalho da Maia em que é sinistrado B………. e entidades responsáveis Companhia de Seguros X………., S.A. e C………., Lda., foi proferida sentença a condenar as Rés a pagarem ao sinistrado, a partir de 16.3.04, a pensão anual e vitalícia de € 5.346,76, sendo € 5.019,65 a cargo da Ré Seguradora e € 327,12 a cargo da Ré entidade patronal.

Em 27.5.05 a entidade empregadora juntou aos autos a apólice de seguro com o nº…………., constando da mesma, e sob a epígrafe "Apólice de Seguro de Acidente de Trabalho Seguros de Pensões, Condições Particulares", o seguinte: "pelo presente contrato de seguro, previsto no nº4 da Portaria 11/2000 de 13 de Janeiro, o tomador de seguro transfere para a Companhia de Seguros Z………., S.A., a responsabilidade pelo pagamento das pensões de acidentes de trabalho, em que foi condenado pelo Tribunal de Trabalho da Maia, processo …/04.8TTMAI. Ao presente contrato são aplicáveis as Condições Gerais da Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho - Seguro de Pensões anexas e as seguintes Condições Particulares"…. " A Companhia de Seguros Z………., S.A., compromete-se a assumir, a partir do dia 21.4.2005, o pagamento da pensão anual e vitalícia, a favor de B………., nascido em 10.8.1965, cujo montante anual se cifra em 327,12 Euros"…. "Garante-se ainda o pagamento no mês de Dezembro de cada ano, de um duodécimo de montante igual"….

Por despacho datado de 21.10.05 a Mma. Juiz a quo julgou validamente transferida para a Seguradora a responsabilidade da entidade patronal.

Por despacho datado de 3.5.06 foi ordenado a notificação da Companhia de Seguros Z………., S.A. para indicar o montante da actualização para o ano de 2006 e na proporção de 6,12%.

A referida Seguradora, invocando o disposto no art.2 nº.1.1 das condições gerais da apólice, veio dizer que a sua responsabilidade está limitada ao valor da pensão na data em que o contrato de seguro teve início, não contemplando as actualizações.

Com a data de 20.9.06 foi proferido o seguinte despacho: " Concordando inteiramente com a posição expressa pela Digna Magistrada do Ministério Público a fls.168, notifique a Companhia de Seguros nos exactos termos já ordenados a fls.157, atenta a promoção de fls.156".

A Companhia de Seguros Z………., S.A. veio recorrer do referido despacho pedindo a sua revogação e substituição por outro que declare que a actualização da pensão para o ano de 2006, na proporção...

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