Acórdão nº 0617187 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Março de 2007
Magistrado Responsável | FERNANDA SOARES |
Data da Resolução | 05 de Março de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do PortoINos autos de acidente de trabalho a correr termos no Tribunal do Trabalho da Maia em que é sinistrado B………. e entidades responsáveis Companhia de Seguros X………., S.A. e C………., Lda., foi proferida sentença a condenar as Rés a pagarem ao sinistrado, a partir de 16.3.04, a pensão anual e vitalícia de € 5.346,76, sendo € 5.019,65 a cargo da Ré Seguradora e € 327,12 a cargo da Ré entidade patronal.
Em 27.5.05 a entidade empregadora juntou aos autos a apólice de seguro com o nº…………., constando da mesma, e sob a epígrafe "Apólice de Seguro de Acidente de Trabalho Seguros de Pensões, Condições Particulares", o seguinte: "pelo presente contrato de seguro, previsto no nº4 da Portaria 11/2000 de 13 de Janeiro, o tomador de seguro transfere para a Companhia de Seguros Z………., S.A., a responsabilidade pelo pagamento das pensões de acidentes de trabalho, em que foi condenado pelo Tribunal de Trabalho da Maia, processo …/04.8TTMAI. Ao presente contrato são aplicáveis as Condições Gerais da Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho - Seguro de Pensões anexas e as seguintes Condições Particulares"…. " A Companhia de Seguros Z………., S.A., compromete-se a assumir, a partir do dia 21.4.2005, o pagamento da pensão anual e vitalícia, a favor de B………., nascido em 10.8.1965, cujo montante anual se cifra em 327,12 Euros"…. "Garante-se ainda o pagamento no mês de Dezembro de cada ano, de um duodécimo de montante igual"….
Por despacho datado de 21.10.05 a Mma. Juiz a quo julgou validamente transferida para a Seguradora a responsabilidade da entidade patronal.
Por despacho datado de 3.5.06 foi ordenado a notificação da Companhia de Seguros Z………., S.A. para indicar o montante da actualização para o ano de 2006 e na proporção de 6,12%.
A referida Seguradora, invocando o disposto no art.2 nº.1.1 das condições gerais da apólice, veio dizer que a sua responsabilidade está limitada ao valor da pensão na data em que o contrato de seguro teve início, não contemplando as actualizações.
Com a data de 20.9.06 foi proferido o seguinte despacho: " Concordando inteiramente com a posição expressa pela Digna Magistrada do Ministério Público a fls.168, notifique a Companhia de Seguros nos exactos termos já ordenados a fls.157, atenta a promoção de fls.156".
A Companhia de Seguros Z………., S.A. veio recorrer do referido despacho pedindo a sua revogação e substituição por outro que declare que a actualização da pensão para o ano de 2006, na proporção...
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