Acórdão nº 0616282 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Março de 2007

Data05 Março 2007
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do PortoIB………. intentou no Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia acção emergente de contrato de trabalho contra C………., S.A., pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe a) € 2813,22 referente à indemnização de remuneração de base; b) € 1.875,48 referente a férias e subsídio de férias vencidos em 1.1.05; c) € 1.172,17 referente a proporcionais de férias, e subsídios de férias e natal; d) € 1.250,32 referente à remuneração de Abril e a 10 dias do mês de Maio.

Alega a Autora que foi admitida ao serviço da Ré em 1.1.04 para desempenhar as funções de técnica de contas, sendo que no dia 10.5.05 rescindiu o seu contrato de trabalho por falta de pagamento atempado dos salários que indica.

A Ré contestou alegando que a Autora sempre teve conhecimento que os salários não eram pagos atempadamente e que o pagamento do seu salário não tinha dia certo apesar de a trabalhadora ter acesso privilegiado à tesouraria da Ré. Conclui, assim, pela inexistência de justa causa para a rescisão do contrato, pedindo que a Autora a indemnize por montante não inferior ao aviso prévio em falta e ainda lhe pague a quantia de € 1.500,00 pelos prejuízos sofridos em consequência da não comunicação atempada da rescisão, créditos que devem ser compensados com aqueles que reconhece dever á Autora (subsídios de férias e proporcionais).

A Autora veio responder concluindo como na petição inicial.

Procedeu-se a audiência com gravação da prova, respondeu-se á matéria de facto controvertida e a final foi proferida sentença a julgar a acção parcialmente procedente, e a condenar a Ré a pagar à Autora as seguintes quantias: a) € 1.271,88 de indemnização; b) € 1.695,84 de férias e subsídio de férias vencidas a 1.1.05; c) € 906,00 de proporcionais de férias, subsídio de férias e de natal; d) € 847,96 de vencimento de Abril e € 89,78 de subsídio de alimentação do mesmo mês; e) € 312,57 de vencimento e subsídio de alimentação de 10 dias de Maio.

A Ré veio recorrer pedindo a revogação da sentença e a substituição por acórdão que declare a inexistência de justa causa para a resolução do contrato de trabalho com base em falta culposa do pagamento da retribuição e admitida a compensação de créditos com a consequente condenação da Autora no pagamento da quantia de € 847,96, a título de incumprimento de aviso prévio. Formula a Ré as seguintes conclusões: 1. A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador com fundamento em qualquer facto inscrito no...

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