Acórdão nº 0616282 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Março de 2007
Data | 05 Março 2007 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do PortoIB………. intentou no Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia acção emergente de contrato de trabalho contra C………., S.A., pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe a) € 2813,22 referente à indemnização de remuneração de base; b) € 1.875,48 referente a férias e subsídio de férias vencidos em 1.1.05; c) € 1.172,17 referente a proporcionais de férias, e subsídios de férias e natal; d) € 1.250,32 referente à remuneração de Abril e a 10 dias do mês de Maio.
Alega a Autora que foi admitida ao serviço da Ré em 1.1.04 para desempenhar as funções de técnica de contas, sendo que no dia 10.5.05 rescindiu o seu contrato de trabalho por falta de pagamento atempado dos salários que indica.
A Ré contestou alegando que a Autora sempre teve conhecimento que os salários não eram pagos atempadamente e que o pagamento do seu salário não tinha dia certo apesar de a trabalhadora ter acesso privilegiado à tesouraria da Ré. Conclui, assim, pela inexistência de justa causa para a rescisão do contrato, pedindo que a Autora a indemnize por montante não inferior ao aviso prévio em falta e ainda lhe pague a quantia de € 1.500,00 pelos prejuízos sofridos em consequência da não comunicação atempada da rescisão, créditos que devem ser compensados com aqueles que reconhece dever á Autora (subsídios de férias e proporcionais).
A Autora veio responder concluindo como na petição inicial.
Procedeu-se a audiência com gravação da prova, respondeu-se á matéria de facto controvertida e a final foi proferida sentença a julgar a acção parcialmente procedente, e a condenar a Ré a pagar à Autora as seguintes quantias: a) € 1.271,88 de indemnização; b) € 1.695,84 de férias e subsídio de férias vencidas a 1.1.05; c) € 906,00 de proporcionais de férias, subsídio de férias e de natal; d) € 847,96 de vencimento de Abril e € 89,78 de subsídio de alimentação do mesmo mês; e) € 312,57 de vencimento e subsídio de alimentação de 10 dias de Maio.
A Ré veio recorrer pedindo a revogação da sentença e a substituição por acórdão que declare a inexistência de justa causa para a resolução do contrato de trabalho com base em falta culposa do pagamento da retribuição e admitida a compensação de créditos com a consequente condenação da Autora no pagamento da quantia de € 847,96, a título de incumprimento de aviso prévio. Formula a Ré as seguintes conclusões: 1. A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador com fundamento em qualquer facto inscrito no...
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