Acórdão nº 0730674 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Fevereiro de 2007
Magistrado Responsável | COELHO DA ROCHA |
Data da Resolução | 22 de Fevereiro de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Na .ª secção, do .º Juízo de Execução do Porto, pendem autos de execução comum, com o nº …../05.6 YYPRT em que é exequente B………., SA, e executado C………., para pagamento da quantia certa de € 15.593,29 - titulada pela livrança exequenda - acrescida de juros moratórios e imposto de selo ...
Em 14.12.2005, o executado veio deduzir-lhe oposição, -excepcionando a incompetência territorial do Tribunal e -alegando, ter pretendido adquirir, em Outubro de 2002, no D………., L.da um veículo automóvel de marca Citröen, de modelo ………., recorrendo a um pedido de viabilização de financiamento.
Porém, nunca lhe foi fornecida qualquer cópia de documentos que assinou no Stand e nunca contactou qualquer instituição bancária (a exequente).
Nunca lhe foi entregue qualquer veículo automóvel, pelo que deixou de pagar.
A assinatura constante da livrança exequenda não é do seu punho ...
Deve a oposição ser recebida e ser julgada procedente, suspendendo-se de imediato a execução.
Recebida a oposição à execução, a exequente apresentou contestação, defendendo a competência do Tribunal demandado; e contrapondo: -invocou a outorga pelo executado do contrato de financiamento nº ……, datado de 17.10.2002, do montante de € 15.100,00, pagável em 72 prestações mensais de € 282,09, para aquisição de um automóvel Citröen; de que o opoente ficou com um exemplar; -sendo-lhe entregue pelo executado a livrança exequenda, devidamente assinada, para garantia do contrato de financiamento, autorizando expressamente o seu preenchimento, em caso de incumprimento.
-O executado apenas efectuou o pagamento de 7 mensalidades ...
-a exequente resolveu o contrato, comunicando-lhe que, se mantivesse a situação de incumprimento, preencheria a livrança; o que, em conformidade com a autorização, fez -O executado foi quem forneceu todos os seus dados de identificação pessoal para instrução do contrato de financiamento e quem assinou os seguintes documentos: contrato de financiamento, auto de recepção do veículo, declaração de renúncia ao direito de revogação e reflexão, convenção do preenchimento da livrança e autorização do débito em conta e livrança.
E ... para que não subsistam dúvidas relativamente à autoria da assinatura constante da livrança, o exequente requererá, no momento processual próprio, para o efeito, exame pericial à letra e assinatura do executado (item 21º do seu articulado) ...
Conclui pela improcedência da oposição.
Sobre o teor dos documentos juntos pronunciou-se o executado (fls. 53/4).
O Senhor Juiz proferiu saneador-sentença, dando como verificados todos os pressupostos processuais (nomeadamente competente o Tribunal) e, entendendo possuir, desde já e sem mais, os elementos necessários, conheceu do mérito da oposição à execução, julgando-a improcedente, devendo a execução prosseguir os seus termos normais (fls. 61-63).
Irresignado o executado, apelou; e, alegando, concluiu (art.s...
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