Acórdão nº 0730674 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Fevereiro de 2007

Magistrado ResponsávelCOELHO DA ROCHA
Data da Resolução22 de Fevereiro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Na .ª secção, do .º Juízo de Execução do Porto, pendem autos de execução comum, com o nº …../05.6 YYPRT em que é exequente B………., SA, e executado C………., para pagamento da quantia certa de € 15.593,29 - titulada pela livrança exequenda - acrescida de juros moratórios e imposto de selo ...

Em 14.12.2005, o executado veio deduzir-lhe oposição, -excepcionando a incompetência territorial do Tribunal e -alegando, ter pretendido adquirir, em Outubro de 2002, no D………., L.da um veículo automóvel de marca Citröen, de modelo ………., recorrendo a um pedido de viabilização de financiamento.

Porém, nunca lhe foi fornecida qualquer cópia de documentos que assinou no Stand e nunca contactou qualquer instituição bancária (a exequente).

Nunca lhe foi entregue qualquer veículo automóvel, pelo que deixou de pagar.

A assinatura constante da livrança exequenda não é do seu punho ...

Deve a oposição ser recebida e ser julgada procedente, suspendendo-se de imediato a execução.

Recebida a oposição à execução, a exequente apresentou contestação, defendendo a competência do Tribunal demandado; e contrapondo: -invocou a outorga pelo executado do contrato de financiamento nº ……, datado de 17.10.2002, do montante de € 15.100,00, pagável em 72 prestações mensais de € 282,09, para aquisição de um automóvel Citröen; de que o opoente ficou com um exemplar; -sendo-lhe entregue pelo executado a livrança exequenda, devidamente assinada, para garantia do contrato de financiamento, autorizando expressamente o seu preenchimento, em caso de incumprimento.

-O executado apenas efectuou o pagamento de 7 mensalidades ...

-a exequente resolveu o contrato, comunicando-lhe que, se mantivesse a situação de incumprimento, preencheria a livrança; o que, em conformidade com a autorização, fez -O executado foi quem forneceu todos os seus dados de identificação pessoal para instrução do contrato de financiamento e quem assinou os seguintes documentos: contrato de financiamento, auto de recepção do veículo, declaração de renúncia ao direito de revogação e reflexão, convenção do preenchimento da livrança e autorização do débito em conta e livrança.

E ... para que não subsistam dúvidas relativamente à autoria da assinatura constante da livrança, o exequente requererá, no momento processual próprio, para o efeito, exame pericial à letra e assinatura do executado (item 21º do seu articulado) ...

Conclui pela improcedência da oposição.

Sobre o teor dos documentos juntos pronunciou-se o executado (fls. 53/4).

O Senhor Juiz proferiu saneador-sentença, dando como verificados todos os pressupostos processuais (nomeadamente competente o Tribunal) e, entendendo possuir, desde já e sem mais, os elementos necessários, conheceu do mérito da oposição à execução, julgando-a improcedente, devendo a execução prosseguir os seus termos normais (fls. 61-63).

Irresignado o executado, apelou; e, alegando, concluiu (art.s...

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