Acórdão nº 0645004 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Janeiro de 2007

Magistrado ResponsávelALBERTINA PEREIRA
Data da Resolução08 de Janeiro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

2 Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto Relatório.

  1. B………. instaurou procedimento cautelar comum contra C………., requerendo que esta em prazo não superior a 5 dias proceda à requisição do requerente para exercer funções como D………. em São João da Pesqueira no ano lectivo de 2006 e 2007. Permitia ao requerente o exercício regular das suas funções com efectividade não lhe criando obstáculos ou outras formas de acção ou coacção que se traduzam num boicote ao exercício das funções para as quais foi contratado e pague ao requerente a título de sanção pecuniária compulsória a quantia diária de euros 200,00.

    Alegou em resumo que é funcionário público do Ministério da Educação, professor de biologia/geologia., sendo que a requerida é uma associação de direito privado sendo titular do estabelecimento de ensino da C1………. . O requerente tem vindo desde 1995 a ocupar o cargo de D……… da referida escola profissional, vindo desde então sucessivamente a ser requisitado aos quadros do Ministério da Educação. Desde 1995 o requerente desenvolveu uma série de actividades por conta, sob a direcção e no exclusivo interesse da requerida. Em 1997 foi outorgado um contrato de trabalho entre a requerente e a requerida. Por força das repetidas requisições para funções directivas e pedagógicas na requerida o requerente passou à situação de supranumerário na E………. de São João da Pesqueira o que motivou que tivesse de concorrer agora para um lugar de quadro tendo sido colocado na F………. da Meda. O requerente reside em sempre trabalhou em São João da Pesqueira, sendo que a deslocação para a Meda implica a feitura de 80 quilómetros diários com acréscimos de custos. Acresce que as inverdades que tem sido ditas sobre o requerente denigrem a imagem e bom nome do mesmo requerente.

    A requerida deduziu oposição sustentando em suma que o requerente tem e mantém o seu vínculo com o Ministério da Educação. O exercício de funções em comissão de serviço não altera a sua qualidade de funcionário público, não se enquadrando no regime do direito laboral privado, sendo que o caracteriza a requisição é a natureza funcional do agente requisitado, a transitoriedade da sua função e a reversibilidade do respectivo título profissional. O requerente não deixou de ser professor e desse modo funcionário público, sendo que todo o tempo de requisição conta para efeito de aposentação, reforma, sobrevivência e progressão na carreira. Não é aplicável ao caso o regime jurídico do...

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