Acórdão nº 0636729 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Dezembro de 2006

Magistrado ResponsávelJOSÉ FERRAZ
Data da Resolução21 de Dezembro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - B………….. e filha, C……………., residentes na Rua ………., ….., …..º Dto. ….., Porto, instauram PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS contra a sociedade "D……………., S.A.", com sede na Rua …………, …., …. Piso, sala ….., ….. Porto, requerendo que se decrete a suspensão das deliberações sociais tomadas em assembleia-geral da sociedade requerida realizada em 24 de Março de 2006 e se ordene que sejam suspensos todos os seus efeitos e todos os seus actos praticados em resultado dessas deliberações.

Para justificar a sua legitimidade, afirmam que a primeira requerente é viúva, e segunda é filha, de E………….., falecido em 2001 e sócio fundador e accionista da sociedade Requerida, pelo que a primeira é cabeça de casal, o que também acontece no processo de inventário que corre termos sob o nº …../2002, do …º Juízo Cível do Porto, por óbito do mesmo, e na dupla qualidade de cônjuge meeira e de cabeça de casal tem vindo a participar em todas as Assembleias-Gerais anuais da sociedade Requerida, desde o falecimento do seu marido Dr. E………….., para o que tem vindo a ser convocada pela requerida e a ser admitida a sua participação e votado nas ditas assembleias-gerais, exercendo os direitos inerentes às acções do falecido accionista como cônjuge meeira e representante comum dos contitulares das referidas acções indivisas.

Mais alega que são ainda herdeiros do Dr. E……………, três filhos nascidos do primeiro casamento deste - F………….., G…………… e H…………… - com os quais, desde o falecimento do Dr. E……………, as Requerentes permanecem desavindas, mantendo diversos processos judiciais em que ocupam posições processuais antagónicas, entre os quais avulta o mencionado processo de inventário, o que não poderia impedir qualquer herdeiro e a cabeça de casal de deitar mão de um procedimento cautelar que vise evitar um prejuízo maior.

Nem o carácter urgente de um procedimento cautelar a intentar no prazo de 10 dias se compadece com a reunião de todos os contitulares que podem estar ausentes e se encontram desavindos.

Citada, na sua oposição, a requerida excepciona a ilegitimidade das requerentes pois que a herança do Dr. E………… permanece indivisa e, além das requerentes, são interessados na herança e herdeiros os restantes filhos do de cuius, pelo que o direito que a autora pretende fazer valer só pode ser exercido conjuntamente por todos os herdeiros que concorrem à herança, em litisconsórcio necessário.

Termina a pedir, além do mais, que as requerentes sejam julgadas parte ilegítima por preterição das regras do litisconsórcio necessário e que a requerida seja absolvida da instância.

II - Seguidamente, o Mmo Juiz, em douto despacho, pronunciando-se sobre a suscitada excepção de ilegitimidade e julgando-a procedente, absolveu a requerida da instância.

III - Inconformadas com essa decisão, dela agravam as requerentes, tendo apresentado doutas alegações e, em conclusão, pedido a revogação de despacho recorrido, por entenderem que têm legitimidade para o procedimento cautelar, como requerentes.

Em contra-alegações, a agravada pede a confirmação do decidido.

Colhidos os vistos leais, cumpre decidir.

IV - É a seguinte a factualidade a atender (não impugnada) para a decisão: 1. A requerida D……………, S.A., foi constituída por escritura de 27.07.98, outorgada no Cartório Notarial do Centro de Formalidades de Empresas e encontra-se matriculada na 1ª secção da Conservatória do Registo Comercial do Porto, sob o n.º 6895/980729.

  1. Foi accionista fundador da requerida o marido da 1ª requerente E………….., falecido em 14.10.2001.

  2. Na sequência do óbito foi requerido inventário a correr termos sob o n.º ……/2002, da …ª secção do …º Juízo Cível do Porto, tendo a 1ª requerente sido nomeada cabeça-de-casal e nessa qualidade tem participado nas assembleias-gerais da requerida, para que por esta tem sido convocada.

  3. A 2ª requerente C…………. é filha e herdeira do falecido, conjuntamente com mais três filhos nascidos do 1º casamento daquele - F…………, G………….. e H…………...

  4. A herança aberta por óbito de E…………. ainda não foi objecto de partilha judicial ou extrajudicial.

  5. O falecido, que foi casado com a requerente B…………, era titular, à data do óbito, de, pelo menos, 300 acções no capital social da requerida.

  6. No dia 24 de Março do corrente ano de 2006 realizou-se a Assembleia-Geral Anual da sociedade requerida.

  7. A assembleia-geral foi convocada com a seguinte ordem do dia: A) Aprovação do relatório de gestão e das contas referentes ao exercício de 2005; B) Aprovação de proposta de aplicação de resultados; C) Eleição dos órgãos sociais para o quadriénio de 2006-2009; D) Aprovação de proposta de remuneração dos órgãos sociais; E) Informações do conselho de...

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