Acórdão nº 0636585 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Dezembro de 2006

Magistrado ResponsávelMANUEL CAPELO
Data da Resolução21 de Dezembro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto Relatório B………….. e mulher C……………., residentes na Rua ………….. (também conhecida por Rua ……….), s/n, lugar e freguesia de ……….., concelho de Santa Maria da Feira, instauraram no …º Juízo do tribunal Judicial de S. João da Madeira procedimento cautelar especificado de restituição provisória de posse contra D…………., Lda., com sede na Rua ………., n.º …, …. dto., ….., Aveiro. E…………., S.A., com sede na …………, n.º …., …º andar, Lisboa, na qualidade de dona da obra, F…………….., S.A., com sede em Rua …….., n.º ……, ….., ….., Braga, na qualidade de empreiteira, G…………, Lda., com sede em …….., Arouca, na qualidade de subempreiteira, e Câmara Municipal de S. João da Madeira, pessoa colectiva n.º 506 538 575, situada na Avenida ……., em São João da Madeira, na qualidade de proprietária de terrenos adjacentes e que intercedem entre o prédio correspondente ao artigo 4.666º U e o prédio dos requerentes (art. 946º R), pedindo que sejam as requeridas condenadas a: a) reconhecerem que os requerentes são donos e legítimos proprietários do(s) prédio(s) e do dito caminho de servidão, identificado(s) no art. 1.° do requerimento inicial; b) reconhecerem que com violência, abusivamente e de má-fé, estão a destruir o muro de vedação sul-nascente do prédio dos requerentes; c) que com violência, ilícita, abusivamente, estão a aterrar a dita vala; d) e com violência, ilícita, de forma abusiva e de má fé, a destruírem os sinais do dito caminho de servidão com 4 metros de largura que é o único meio de acesso dos autores ao seu prédio; e) a reconhecerem (as requeridas) que com violência, abusivamente e de má-fé estão a elevar em mais de um metro de altura, o nível do leito da dita servidão e a transformarem tal sítio em logradouro do dito hotel; f) a procederem (as requeridas) à reconstrução do dito muro de vedação do prédio dos autores no topo sul/nascente, nos mesmos materiais em que estava feito (pedra de alvenaria e cimento); i) pagarem aos requerentes uma indemnização por todos os prejuízos e danos causados e que ainda venham a causar até à execução integral da decisão a proferir nestes autos e na acção principal (designadamente danos patrimoniais e não patrimoniais, custas judiciais, despesas e honorários de advogado), o que será liquidado em execução de sentença; j) a absterem-se da prática de todo e qualquer acto susceptível de prejudicar ou ser de algum modo incompatível com a reposição da continuidade regular da posse dos requerentes sobre o dito caminho de servidão com a largura de 4 metros e sobre os seus dois ditos prédios (actualmente unificados numa só matriz) e respectivos frutos, utilidades e rendimentos; k) pagarem custas, procuradoria e demais encargos legais com a presente providência e com a subsequente acção principal, a que deram causa.

Para tanto, e em síntese, alegaram, que são donos e legítimos possuidores de dois prédios, sitos no lugar ……., ambos a confrontar do sul com H………… e caminho de servidão, inscritos anteriormente na matriz sob os artigos 282 e 283 e actualmente apenas sob o n.º 946, bem como de um caminho de servidão de cerca de 4 metros, que passa a sul do referido prédio dos requerentes.

Tais prédios vieram à sua posse na sequência da partilha a que se procedeu por óbito do pai do autor. Para além disso, vêm possuindo tal prédio há mais de 30, 40 e 50 anos, com acesso único pelo dito caminho de servidão. O pai do autor chegou a ter uma ramada de videiras sobre o dito caminho. Por aí passou ainda o mesmo a pé e com carro de bois, e os autores mais recentemente com tractores e alfaias agrícolas, quer para semear, quer para colher tudo quanto ali é semeado, produzido e colhido. Foram assim imprimindo no solo sinais visíveis e permanentes, designadamente relheiras e terra calcada e recalcada e sem vegetação. Tudo aconteceu contínua e ininterruptamente, à vista de toda a gente e sem oposição de quem quer que seja, pública e pacificamente, de boa fé, de modo exclusivo, pagando as respectivas contribuições e impostos, na convicção de que exerciam direitos de propriedade e servidão que exclusivamente lhes pertenciam e continuam a pertencer.

Entre os dois referidos prédios dos requerentes existe um desnível de cerca de dois metros, sendo o prédio do lado nascente o mais baixo, o qual por isso tem acesso próprio e independente do outro, há mais de 70 anos, pelo dito caminho que passa a sul.

A Câmara Municipal de S. João da Madeira (CMSJM) adquiriu o prédio de H………… e outros prédios dos demais confinantes a sul do prédio dos requerentes, que foram objecto de operações de loteamento, de onde resultou o actual prédio inscrito na matriz urbana de S. João da Madeira sob o artigo 4666º urbano, desanexado do prédio n.º 02557/060593.

Este prédio foi objecto de venda em hasta pública, tendo sido adquirido pela sociedade "D………., Lda.". Nessa altura o autor enviou à edilidade a carta de que se mostra junta cópia a fls. 48, que obteve a resposta de fls. 49, reconhecendo esta o caminho de servidão, em benefício do prédio dos autores.

Está em construção na dita parcela um hotel, bem como a realização de obras de definição dos respectivos logradouros. Entre 27/08/2006 e 02/09/2006, as cinco rés, agindo concertadamente, com violência, invadiram, ou mandaram invadir, o dito caminho de servidão, onde depositaram grandes quantidades de terra, elevando em mais de um metro o nível do solo do dito caminho de servidão, que assegurava até há cerca de uma semana o único acesso para o prédio dos requerentes.

Depositaram em tal caminho elevadas quantidades de pedra, quer de calçada, quer de pavimento (pedra de paralelepípedos) e iniciaram a implantação de lancil em pedra, com o que impediram assim, de todo, o acesso ao prédio dos requerentes. Indiciam as ditas obras que as requeridas pretendem apoderar-se de tal servidão, tornando impossível o acesso dos requerentes ao seu prédio pela dita e única servidão de acesso, da qual estão a destruir aceleradamente todos os sinais.

Atulharam a vala existente entre o caminho de servidão e o muro com a largura de cerca de um metro, destruíram o dito muro de vedação, que era em pedra de alvenaria e cimento.

Os requerentes não podem usufruir dos seus terrenos, não podem recolher os pastos, cultivar vinhas e não podem cultivar as hortaliças que ali cultivavam, bem como estão a perder as melhores condições e oportunidades de procederem à sua venda, em condições normais de mercado, porque a Câmara Municipal tem vindo a fazer constar que o prédio dos autores é para atulhar e ali ser feito o Jardim da Ponte. Em 1990, a Câmara Municipal tentou expropriar os requerentes, oferecendo valores irrisórios.

Procedeu-se à inquirição das testemunhas, em sede de audiência, e decidiu-se julgar improcedente o procedimento cautelar de restituição provisória da posse que B………… e mulher C………. instauraram contra D……….., Lda., E…………, S.A., F…………, S.A., G……….., Lda. e Município de S. João da Madeira.

… … Inconformados com esta decisão os requerentes interpuseram dela o presente recurso concluindo que: Os recorrentes provaram indiciariamente a posse, o esbulho e a violência concertada por parte das Rés, sobre o dito caminho de servidão que a partir da Rua …….. estabelece o acesso à parcela mais baixa (………) do prédio dos Autores; No que tange à posse o tribunal...

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