Acórdão nº 0615736 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Dezembro de 2006
Magistrado Responsável | MANUEL BRAZ |
Data da Resolução | 13 de Dezembro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: No ..º juízo criminal da comarca do Porto, foram submetidos a julgamento, mediante pronúncia, pela prática de um crime de abuso de confiança contra a segurança social p. e p. pelos artºs 105º, nº 1, e 107º do RGIT, aprovado pela Lei nº 15/2001, de 5/6, os arguidos B………….. e "B1…………, Ldª".
A Caixa Geral de Aposentações deduziu pedido de indemnização civil contra os arguidos.
No final foi proferida sentença que absolveu os arguidos da acusação e do pedido de indemnização.
Dessa sentença interpôs recurso a requerente do pedido civil, sustentando, em síntese, na sua motivação: -Dos factos provados resultam preenchidos todos os elementos constitutivos do crime de abuso de confiança fiscal contra a segurança social.
-É irrelevante que o arguido não tenha tido intenção de se apropriar das verbas que descontou ao seu pessoal docente, visto a apropriação não fazer parte do tipo do crime.
-Devem, pois, os arguidos ser condenados pela prática do crime pelo qual foram pronunciados.
-E, tendo ficado provado que se encontra em dívida o montante peticionado e estando presentes todos os requisitos formais da obrigação de indemnizar, devem os demandados ser condenados no pedido cível.
O recurso foi admitido.
Respondendo, o demandado B………. defendeu a manutenção da decisão recorrida.
No despacho referente ao exame preliminar do processo, o relator entendeu que o recurso deve ser rejeitado, por manifesta improcedência.
Corridos os vistos, cumpre decidir.
Fundamentação: Matéria de facto: Foram dados como provados os seguintes factos (transcrição): A arguida "B1………… Lda.", pelo menos à data dos factos, era uma sociedade, com instalações e sede na cidade do Porto, cujo objecto social consiste no exercício do ensino particular pré-primário, primário e secundário, empregando trabalhadores que, laborando por conta de...
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