Acórdão nº 0635539 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Novembro de 2006

Data29 Novembro 2006
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - RELATÓRIO.

  1. B……….. e mulher, C………… instauraram, no Tribunal da Comarca de Espinho, procedimento cautelar de arresto contra "D………., Ldª", pedindo que, para garantia do seu crédito de 74.819,68 Euros, fossem arrestados os bens móveis que identificam a fls. 7 a 9, entre os quais se incluem vinte Kartings (veículos automóveis destinados à competição em circuito fechado) e um veículo automóvel.

    Alegaram, em síntese, que o requerente marido detinha uma quota de Esc. 200.000$00 (997,60 Euros) no capital social da requerida de Esc. 1.000.000$00 (4.987,98 Euros), que foi constituída por escritura pública de 1/10/97, requerida que, em 1/03/2000, celebrou com o E………… um contrato de abertura de crédito de conta corrente, nos termos e condições constantes do documento junto aos autos principais; em 03/05/2001 esse contrato foi objecto de renegociação e, para garantia do bom cumprimento das obrigações dele emergentes, a requerida subscreveu uma livrança, avalizada pelos então sócios (o requerente, F………., G………. e H…………) e pelos cônjuges do requerente e do sócio H……….; em 19/08/2002 o E………… comunicou à requerida a denúncia do contrato com efeitos a partir do dia 1/9/2002, solicitando o pagamento do saldo devedor de 299.287,74 Euros, interpelação que igualmente dirigiu aos avalistas; dada a indisponibilidade financeira da requerida, o sócio F………….. pagou integralmente o montante em dívida ao banco, interpelando os demais sócios exigindo de cada um deles, por força da garantia prestada, o montante de Esc. 15.000.000$00 (74.819,68 Euros); o requerente marido e o sócio H…………. acordaram pagar a quantia deles reclamada pela entrega das suas quotas, deste modo ficando saldadas todas e quaisquer obrigações decorrentes do pagamento efectuado pelo F……….., motivo pelo qual foi outorgada escritura de cessão de quotas; embora nela os cedentes tivessem declarado que estavam a alienar as suas participações sociais na requerida pelo preço correspondente ao seu valor nominal, nada receberam do cessionário, como não queriam receber, mercê da cessão, mas tão só, como estava acordado, proceder à entrega das quotas ao cessionário, como pagamento do que deles ele tinha a receber, por força do pagamento efectuado ao E………….; deste modo ficando sub-rogados nos direitos do primitivo credor; a requerida, que tem como única actividade o exercício de actividades turísticas de restauração e lazer exploração e aluguer de uma pista de karting, realização de eventos, espectáculos musicais e culturais, exploração de equipamentos complementares de turismo e lazer, no decurso da acção principal cessou, quase por completo, a sua actividade, anunciando aos seus empregados que a cessação total da actividade seria uma questão de dias ou semanas e, desde 31/12/2004, não é visível qualquer actividade, mantendo encerrados os bares, cafetaria, restaurante e pista de karting, tendo feito cessar todos os contratos de seguro inerentes ao seu escopo social, exceptuando o seguro multirrisco e o automóvel, porque ainda espera realizar uma ou duas provas de automobilismo antes do fecho integral; os seus actuais sócios gerentes vêm anunciando o propósito de procederem à desmontagem da estrutura do parque de karting e posterior alienação, acompanhada de remoção e alienação da totalidade dos bens móveis e entrega do espaço arrendado ao senhorio o que, a suceder, redunda na dissipação do valor comercial e de mercado da requerida, desse modo ficando comprometido o ressarcimento do seu crédito.

  2. Produzida a prova oferecida, sem audição da requerida, foram declarados indiciariamente provados os seguintes factos: 1º: A Requerida é uma sociedade por quotas constituída, em 01/10/1997, por escritura pública outorgada no Cartório Notarial de Espinho.

    1. : Sociedade essa constituída com o capital social de Esc. 1.000.000$00, correspondente a 4.987,98 Euros, e assim distribuído: - Uma quota de Esc. 300.000$00, correspondente a 1.496,39 Euros, pertença do sócio F……….; - Uma quota de Esc. 300.000$00, correspondente a 1.496,39 Euros, pertença do sócio G………..; - Uma quota de Esc. 200.000$00, correspondente a 997,60 Euros, pertença do sócio H…………. e - Uma quota de Esc. 200.000$00, correspondente a 997,60 Euros, pertença que foi do ora requerente.

    2. : Em 1/03/2000, a referida sociedade celebrou com o E…………, S.A., sociedade anónima com sede na Rua …………, …., Porto, pessoa colectiva nº 505 087 286, um contrato de abertura de crédito de conta corrente, nos termos e condições constantes do documento junto aos autos principais de que os presentes são apensos.

    3. : Acontece porém que, em 03/05/2001, tal contrato foi objecto de renegociação entre os outorgantes, tendo sido alteradas a primeira e a quarta cláusulas.

    4. : Para garantia do bom cumprimento das obrigações emergentes do aludido contrato, a sociedade requerida subscreveu uma livrança, a qual foi avalizada por todos os então sócios da sociedade e respectivos cônjuges, com excepção dos cônjuges dos sócios F……….. e H…………….

    5. : Consignando-se, ainda, no aludido contrato de abertura de crédito em conta corrente, autorização do preenchimento da livrança que havia sido subscrita e avalizada, nos termos constantes da cláusula oitava do contrato celebrado.

    6. : Porém, em 19/08/02, o E…………, S.A. comunicou à requerida a denúncia do contrato que haviam realizado.

    7. : Denúncia essa com efeitos a partir de 01/09/02.

    8. : Solicitando o pagamento do saldo devedor, no montante de 299.287,74 Euros.

    9. : Interpelação essa que, igualmente dirigiu aos avalistas.

    10. : Dada a indisponibilidade financeira do requerente para proceder ao pagamento total ou parcial do referido valor, tal quantia foi integralmente paga pelo sócio F………….

    11. : Após o que este interpelou os demais sócios, exigindo que, cada um deles, lhe pagasse 25% do que havia despendido, mercê da garantia prestada, ou seja, exigia de cada um dos demais sócios a quantia de Esc. 15.000.000$00, correspondente a 74.819,68 Euros.

    12. : Dada a indisponibilidade financeira destes, acordaram os sócios H………… e B………….. em proceder ao pagamento dessas quantias pela entrega das suas quotas, ao referido F…………...

    13. : Ficando, assim, saldadas todas e quaisquer obrigações daqueles decorrentes do pagamento que o F………… havia efectuado como garante do aludido contrato, perante o E……….., S.A..

    14. : Razão pela qual outorgaram uma escritura de cessão de quotas, que teve lugar no dia 30/10/2002, no primeiro Cartório Notarial de Competência Especializada do Porto.

    15. : Pese embora hajam declarado todos os sócios cedentes, na referida escritura de cessão, que, por via daquele instrumento notarial, estavam a alienar as suas quotas pelo preço correspondente ao seu valor nominal, o certo é que nada receberam do cessionário, como não queriam receber, mercê da alegada cessão, mas tão só, como estava entre todos acordado, proceder à entrega das quotas ao ali cessionário, como pagamento do que este deles tinha direito a haver, mercê do pagamento que efectuou ao E………, S.A..

    16. : Ficando assim os requerentes sub-rogados nos direitos do primitivo credor, pelo montante que despenderam e aquele recebeu, mercê das garantias prestadas e do pagamento que efectuaram.

    17. : A requerida tem como única actividade o exercício de actividades turísticas de restauração e lazer, exploração e aluguer de uma pista de karting, realização de eventos, espectáculos musicais e culturais, exploração de equipamentos complementares de turismo e lazer.

    18. : No decurso da pendência da acção principal a Ré, ora requerida, cessou, quase por completo, a sua actividade.

    19. : Anunciando aos seus funcionários que a cessação total da respectiva actividade seria uma questão de dias, ou semanas.

    20. : E que os respectivos contratos de trabalho iriam cessar, por decisão unilateral da gerência.

    21. : Desde 31/12/2004, não é visível qualquer actividade comercial por parte da Ré, ora requerida, mantendo encerrados os bares, a cafetaria, o restaurante e a pista de karting.

    22. : Na concretização de tais propósitos, a requerida fez cessar todas as apólices de seguro de responsabilidade civil referentes pelo menos aos acidentes de trabalho.

    23. : Anunciando vem já, por parte dos actuais sócios gerentes da requerida, o propósito de procederem, em data próxima, à desmontagem da estrutura do parque de karting e posterior alienação deste.

    24. : Actividade essa acompanhada da remoção e alienação da totalidade dos bens móveis da sociedade e consequente entrega do espaço arrendado, entretanto devoluto, ao senhorio.

    25. : Para além do direito ao trespasse e arrendamento do referido estabelecimento, todos os bens que possui e lhe são conhecidos são os bens móveis cujo arresto ora se requer.

  3. Com base nesses factos provados foi proferida decisão, que, julgando verificados os respectivos pressupostos, decretou o arresto sobre os bens identificados a fls. 39 a 52.

  4. Notificada da decisão, após efectivação do arresto, deduziu a...

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