Acórdão nº 0625180 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Outubro de 2006
Magistrado Responsável | ANABELA DIAS DA SILVA |
Data da Resolução | 31 de Outubro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Processo nº 5180/06-2 Conflito de Competência Requerente - Ministério Público Requeridos - 1º juízo, 2ª secção dos Juízos de Execução do Porto 4ª Vara cível do Porto Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - A Digna Magistrada do Ministério Público junto deste Tribunal veio requerer a resolução do conflito negativo de competência suscitado entre os Mmºs Juizes do 1.º Juízo, 2.ª Secção, dos Juízos de Execução do Porto e da 1ª secção da 4ª Vara Cível do Porto, em consequência de ambos aqueles Magistrados se atribuírem mutuamente a competência, negando a própria, para conhecer da oposição por embargos de terceiro deduzidos por B………., Ldª contra C………, Ldª e D…….., Ldª, por apenso à execução que corre termos sob o nº ……/04.0 TVPRT-B pelo referido Juízo de Execução intentada por C……….., Ldª contra D……….., Ldª.
Juntou aos autos certidão dos referidos despachos judiciais, com nota de trânsito em julgado.
*Recebidos os autos nestes tribunal, deu-se cumprimento ao disposto no artº 118º nº1 do C.P. Civil, e decorrido o prazo concedido, verifica-se que nenhum dos Mmºs juízes respondeu.
*A Digna Magistrada do MºPº emitiu nos autos o seu parecer, conforme consta de 32 a 36, e pronunciou-se no sentido de ser o presente conflito solucionado e consequentemente atribuída a competência para os termos do processo em causa ao Mmº Juiz do 1º juízo, 2ª secção dos Juízos de Execução do Porto.
II - Dispensados os vistos legais, nos termos do disposto no artº 707º nº2 do CPCivil, como do nosso anterior despacho consta, cumpre decidir.
Estão assentes nos autos, com interesse para a decisão do presente conflito de competência, os seguintes factos: Pelo 1º Juízo, 2ª Secção dos Juízos de Execução do Porto corre execucão intentada por C…………, Ldª contra D……………, Ldª.
Por apenso a tal execução veio B………., Ldª deduzir embargos de terceiro contra as supra referidas exequente e executada, os quais têm o valor de 25.206,98 €.
Tanto aquela execução como estes embargos de terceiro, anteriormente pendiam pela 4ª Vara Cível do Porto e foram, oprtunamente, remetidos àquele Juízo de Execução em consequência da entrada em vigor da Portaria que declarou tal tribunal instalado.
De seguida o Mmº juiz do 1º juízo, 2ª secção dos Juízos de Execução do Porto, negando a sua competência para preparar e julgar os referidos embargos de terceiro, atribuía-a às Varas Cíveis do Porto, para onde os autos formam remetidos.
O seu despacho transitou em julgado.
O Mmº juiz da 1ª secção da 4ª Vara...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO