Acórdão nº 0623494 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Outubro de 2006
Magistrado Responsável | ANABELA DIAS DA SILVA |
Data da Resolução | 10 de Outubro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Processo nº 3494/06-2 Agravo Tribunal de Família e Menores de Matosinhos - ….º juízo - proc. …../04.0 TMMTS Recorrente - B…………… Recorrida - C……………..
Relator - Anabela Dias da Silva Adjuntos - Desemb. Lemos Jorge Desemb. Pelayo Gonçalves Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I - C……….., divorciada e residente na Rua ……., nº …., ……, Matosinhos, mãe da menor D………., veio, em representação dela, aos presentes autos de alteração do exercício do poder paternal, intentar contra o requerido B……… o presente incidente de incumprimento previsto nos artºs 181º e 189º, ambos da O.T.M.
Alegou a requerente, para tanto e em síntese que por acordo alcançado entre os progenitores da menor ficou o requerido obrigado a pagar, mensalmente, a título de alimentos para a sua filha, a quantia de 750,00 €.
Nos meses de Junho e Julho de 2005, o requerido, sem qualquer justificação, não procedeu ao pagamento devido.
Terminou a requerente pedidndo que o Tribunal procedesse às diligências necessárias para o cumprimento coersivo e ainda a condenação do requerido no montante máximo de multa prevista, atendendo aos elevados rendimentos que aufere e à injustificada falta de cumprimento e ainda numa indemnização que se afigurasse justa e adequada.
De seguida foi o requerido ouvido sobre o teor de tal requerimento e, em tempo útil, nada veio dizer aos autos.
Posteriormente veio a requerente informar nos autos que o requerido havia procedido ao depósito das quantias em dívida, no dia 10 de Agosto de 2005, no entanto, o mesmo encontrava-se novamente em situação de incumprimento, uma vez que não havia liquidado a prestação relativa ao mês de Setembro de 2005.
Notificado do teor de tal requerimento da requerente, veio o requerido alegar nos autos que apenas num mês, e por lapso da transferêmcia bancária, o pagamento da prestação alimentícia devida à sua filha não foi efectuado atempadamente.
A requerente veio reafirmar o que já antes havia requerido, mais disse entender de duvidosa credibilidade o alegado lapso de transferência bancária, denunciando ainda a falta de pagamento tempestivo da prestação relativa ao mês de Outubro de 2005.
A solicitação do Tribunal o requerido juntou a fls.285 dos autos declaração bancária, elaborada a seu pedido, de onde constam todas as transferências bancárias efectuadas em 2005, e até à data, relativas à prestação alimentícia devida à sua filha menor.
A requerente foi ouvida sobre o teor de tal requerimento e nada disse, assim como nada mais promoveu nos autos o Digno Magistrado do MºPº.
Finalmente foi proferido despacho onde se julgou que "as quantias em dívida se encontram pagas, embora com atraso no que se refere aos meses de Junho e Julho". Mais se decidiu que "estamos perante um incumprimento, o qual, contudo, não justifica os descontos nos termos do artº 189º nº 1 al.b) e 2 da OTM, uma vez que o atraso foi de 2 meses, não havendo condutas anteriores do requerido no mesmo sentido". Por fim, ainda se decidiu que " conforme requerido condeno o pai da D………. na multa de 200,00 € e em indemnização a favor da menor no montante de 200,00 € pelo incumprimento do determinado em termos de pensão de alimentos relativamente aos meses de Junho e Julho de 2005. Custas do incidente pelo requerido fixando-se a taxa de justiça em 3 Uc".
Inconformado com tal decisão agravou o requerido da mesma e, oportunamente, fez juntar aos autos as suas alegações, as quais terminam com as seguintes conclusões: O atraso de um mês numa das prestações de alimentos e de dois meses noutra à menor deveu-se a lapso bancário, tratando-se de um único episódio do género em mais de quatro anos.
A subsistência e bem estar da menor nunca esteve em risco, considerando que o agregado familiar da mesma, constituído por três pessoas - a menor, a...
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