Acórdão nº 0651458 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Maio de 2006
Magistrado Responsável | ABÍLIO COSTA |
Data da Resolução | 22 de Maio de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto B……., LDA, intentou, em 18-3-04, no Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, acção executiva, para pagamento de quantia certa, contra o C…… .
Apresenta como título executivo uma sentença condenatória.
No seguimento da mesma foi penhorado um direito de crédito que o executado detém sobre a Câmara Municipal de ….. .
O executado opôs àquela penhora, nos termos do disposto no art.863º-A, nº 1, al. a), do C PC.
Alega a impenhorabilidade daquela direito de crédito, já que se trata de um subsídio que lhe é atribuído atentos os fins de utilidade pública que prossegue.
A exequente pronunciou-se no sentido de ser mantida a penhora.
Após a junção de documentos pela Câmara Municipal de ….., foi proferida decisão na qual se concluiu pela impenhorabilidade daquele direito de crédito, ordenando-se o levantamento da penhora.
Inconformada, a exequente interpôs recurso.
Conclui assim: - nos termos do protocolo celebrado para o ano de 2005 entre a Câmara Municipal de ….. e a executada, verifica-se que o fundamento da atribuição do subsídio é devido ao relevante papel do associativismo desportivo no fomento e na generalização do acesso à prática desportiva regular, sendo que o subsídio atribuído teve subjacente os critérios de apoio à consolidação e manutenção de actividades desportivas; - na definição dos critérios de apoio concedido pela Câmara Municipal de ….. ao executado foi repartido o subsídio conforme resulta de fls 50 e ss. dos autos: 1.050,00 euros para sede; 2.700,00 euros para transportes próprios; 60.000,00 para oferta desportiva no âmbito da competição; 10.000,00 euros para enquadramento técnico; e 2.275,00 euros para o departamento técnico; - o crédito reclamado pela recorrente é referente a fornecimento de artigos de desporto, nomeadamente camisolas de futebol, camisolas de guarda-redes, calções, meias, sacos camiseiros, sapatos de treino, botas de futebol, cotoveleiras, pólos, sendo que a aquisição de tais bens foi essencial e indispensável para que o recorrido desse e possa desenvolver a actividade desportiva a que se obrigou no âmbito do protocolo celebrado com a Câmara Municipal de ……; - tais fornecimentos tiveram como objectivo a manutenção das actividades desportivas do recorrido, dado que sem equipamentos não era possível àquele promover tais actividades, nomeadamente no âmbito da competição e nesse sentido encontra-se incluído no critério definido pela Câmara Municipal na atribuição de subsídio «oferta desportiva no âmbito da competição»; uma vez que é público e notório que os atletas não podem ser...
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