Acórdão nº 0651458 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Maio de 2006

Magistrado ResponsávelABÍLIO COSTA
Data da Resolução22 de Maio de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto B……., LDA, intentou, em 18-3-04, no Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, acção executiva, para pagamento de quantia certa, contra o C…… .

Apresenta como título executivo uma sentença condenatória.

No seguimento da mesma foi penhorado um direito de crédito que o executado detém sobre a Câmara Municipal de ….. .

O executado opôs àquela penhora, nos termos do disposto no art.863º-A, nº 1, al. a), do C PC.

Alega a impenhorabilidade daquela direito de crédito, já que se trata de um subsídio que lhe é atribuído atentos os fins de utilidade pública que prossegue.

A exequente pronunciou-se no sentido de ser mantida a penhora.

Após a junção de documentos pela Câmara Municipal de ….., foi proferida decisão na qual se concluiu pela impenhorabilidade daquele direito de crédito, ordenando-se o levantamento da penhora.

Inconformada, a exequente interpôs recurso.

Conclui assim: - nos termos do protocolo celebrado para o ano de 2005 entre a Câmara Municipal de ….. e a executada, verifica-se que o fundamento da atribuição do subsídio é devido ao relevante papel do associativismo desportivo no fomento e na generalização do acesso à prática desportiva regular, sendo que o subsídio atribuído teve subjacente os critérios de apoio à consolidação e manutenção de actividades desportivas; - na definição dos critérios de apoio concedido pela Câmara Municipal de ….. ao executado foi repartido o subsídio conforme resulta de fls 50 e ss. dos autos: 1.050,00 euros para sede; 2.700,00 euros para transportes próprios; 60.000,00 para oferta desportiva no âmbito da competição; 10.000,00 euros para enquadramento técnico; e 2.275,00 euros para o departamento técnico; - o crédito reclamado pela recorrente é referente a fornecimento de artigos de desporto, nomeadamente camisolas de futebol, camisolas de guarda-redes, calções, meias, sacos camiseiros, sapatos de treino, botas de futebol, cotoveleiras, pólos, sendo que a aquisição de tais bens foi essencial e indispensável para que o recorrido desse e possa desenvolver a actividade desportiva a que se obrigou no âmbito do protocolo celebrado com a Câmara Municipal de ……; - tais fornecimentos tiveram como objectivo a manutenção das actividades desportivas do recorrido, dado que sem equipamentos não era possível àquele promover tais actividades, nomeadamente no âmbito da competição e nesse sentido encontra-se incluído no critério definido pela Câmara Municipal na atribuição de subsídio «oferta desportiva no âmbito da competição»; uma vez que é público e notório que os atletas não podem ser...

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