Acórdão nº 81/04.8PECBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Maio de 2007

Data23 Maio 2007
ÓrgãoCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Coimbra: RELATÓRIO Na Comarca de Coimbra, o Ministério Público deduziu acusação, em processo singular, contra a arguida A...

, imputando-lhe a prática, como autora material e na forma continuada, de um crime de emissão de cheque sem provisão p. e p. pelo artº 11º nº 1 a) do Dec. Lei 454/91 de 28/12.

Distribuído o processo ao 3º Juízo Criminal, o Mmº juiz proferiu então despacho, nos termos do qual não recebeu a acusação, por falta de que, por não se mostrar cumprida a notificação a que alude o artº 1º- A do referido diploma, quer considera como condição objectiva de punibilidade.

É do referido despacho, que o Ministério Público, veio interpor o presente recurso, dizendo em síntese conclusiva: “ 1 - Nos termos do art. 11°, 1, do D.L. 454/91, de 28/12: "1 - Quem, causando prejuízo patrimonial ao tomador do cheque ou a terceiro: d) Emitir e entregar a outrem cheque para pagamento de quantia superior a € 150 que não seja integralmente pago por falta de provisão ou por irregularidade do saque; e) Antes ou após a entrega a outrem de cheque sacado pelo próprio ou por terceiro, nos termos e para os fins da alínea anterior, levantar os fundos necessários ao seu pagamento, proibir à instituição sacada o pagamento desse cheque, encerrar a conta sacada ou, por qualquer modo, alterar as condições da sua movimentação, assim impedindo o pagamento do cheque; ou f) Endossar cheque que recebeu, conhecendo as causas de não pagamento integral referidas nas alíneas anteriores; se e o cheque for apresentado a pagamento nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Uniforme Relativa ao Cheque, é punido ..... " 2 - Analisada a acusação constante dos autos verificamos que: - A arguida assinou e deu o seu consentimento para o preenchimento dos cheques que constam de fls. 18 e 26; - A favor das ofendidas "Worten" e "Modelo Continente"; - Tais cheques têm ambos a data de 17.03.2004 ; - Foram entregues às ofendidas nessa mesma data; - Para pagamento de mercadorias de igual valor; - Têm o valor de € 1.989,00 e de € 246,79; - Do seu verso consta que foram devolvidos por falta de provisão verificada em 22.03.2004 e 19.03.2004, respectivamente.

3 - Tais cheques, integram, pois, os elementos factuais necessários e suficientes para por eles se perseguir criminalmente a arguida pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão de que vem acusada.

4 - A notificação prevista no art. 1° - A, do D.L. 454/91 não pode ser...

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