Acórdão nº 80/1995.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Maio de 2007

Data15 Maio 2007
ÓrgãoCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I - RELATÓRIO 1.1. - Os Autores – A...

e marido B...

- instauraram ( 4/7/95 ) na Comarca de Trancoso acção declarativa, com forma de processo ordinário, contra os Réus – C...

e mulher D...

, pedindo a condenação dos Réus: a) – A reconhecer que o prédio urbano composto por armazém, sito na Zona Industrial em Trancoso, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Trancoso sob o artigo 994 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Trancoso sob a ficha 13.662, a fls. 38 verso do Livro B-35 é propriedade da A. e marido; b) – A reconhecer que ocupam o mencionado prédio a título gratuito e por mero favor; c) – A restituir o prédio livre e desembaraçado aos seus legítimos proprietários, designadamente a ora Autora, até 30 dias depois da citação; d) – A reconhecer que, se não o entregarem até à data referida, causarão prejuízos à Autora; e) – A pagarem aos Autores no caso de não entregarem o prédio na data designada, uma indemnização pelos prejuízos que causaram pela ocupação indevida, contados desde aquela data, à razão de 2.493,99 € por mês (fls. 6).

Contestaram os Réus, defendendo-se, em síntese: Embora reconheçam o direito de propriedade dos Autores sobre o prédio, alegaram terem feito obras, que lhes conferem o direito às benfeitorias, com o consequente direito de retenção até serem pagos.

Concluíram pela improcedência da acção, com ressalva do reconhecimento do direito de propriedade dos Autores, e em reconvenção pediram: a) - A condenação dos Autores a pagar-lhes a quantia de € 99.759,58, referente às benfeitorias realizadas, com juros moratórios à máxima taxa legal a partir da notificação da reconvenção; b) - Seja declarado o direito de retenção dos Réus sobre o imóvel até integral pagamento do valor reclamado pelas mencionadas benfeitorias; Replicaram os Autores, contraditando a reconvenção No saneador afirmou-se tabelarmente a validade e regularidade da instância.

1.2. - Em 5/5/2002, os Réus requereram a suspensão da instância, com fundamento em causa prejudicial, visto estar pendente a acção ordinária nº88/1995, na qual pediram o reconhecimento do direito de propriedade sobre o mesmo prédio, com base na acessão industrial imobiliária.

Os Autores opuseram-se.

O tribunal, por não dispor de elementos, relegou para momento posterior a decisão sobre a requerida suspensão da instância.

Em 11/1/ 2005, os Réus juntaram cópia da petição inicial e do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra referentes à mencionada acção de processo ordinário n.º 88/1995 (fls. 493).

Em 7/2/2005, os Réus informaram que o Supremo Tribunal de Justiça já havia proferido acórdão no processo ordinário n.º 88/1995, no qual confirmou o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, no sentido de reconhecer que os Réus haviam adquirido o imóvel em causa nestes e naqueles autos por acessão industrial imobiliária, sendo certo que tal acórdão, de que juntam cópia, não havia, ainda, transitado em julgado, pelo que voltaram a requerer a suspensão da instância até ao trânsito em julgado do acórdão do Supremo.

Os Autores opuseram-se, dizendo inexistir fundamento para a suspensão da instância ( fls.579 ).

Na sequência da notificação, para o efeito, os Réus juntaram certidão, com nota de trânsito em julgado, ocorrido em 26 de Abril de 2005, do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, que confirma integralmente o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de...

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